| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 198.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEFPURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 725 DE 11 DE JUNHO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIG OR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 198.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso. laz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte (Orçamentário ao Processo nº. 1601/00995/2010-Empenho nº. 2010NE00784 de 14/04/2010, na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação para a Ampliação da Escola Jorge Teixeira para dar continuidade a Extensão do Ensino Médio no Distrito de Santa, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Lurismo: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2010. Junto a Secretaria Municipal de Educação. Cultura Esportes e Turismo. no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais). observando-se nas classificações, institucional. econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02-05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURISMO 12.361.1006.1.003-- Programa de Ampliação de Escolas 4490.51.00 — Obras e Instalações............. ee R$ 198.000,00 É DR R$ 198.000,00 Art. 2º À Cobertura do presente Crédito Adicional Especial. será procedida por excesso de arrecadação com recursos provementes do Processo nº. 1601/00995/2010-Empenho nº. 2010NE00784 de 14/04/2010. no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingiienta mil reais). que entre si celebram o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação para a Ampliação à Jorge Teixeira para dar continuidade a Extensão do Ensino Médio no Jstito Hyjfanta, Ao Município de PÁ f| Folha de nº. 02 da Lei nº. 725 de 11/06/2010 Vale do Paraíso, onde à Prefeitura participará a título de Contrapartida o valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), onde cobertura da presente contrapartida será procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação. conforme preceitua o artigo 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março 1964. ficando reduzida no Orçamento vigente. contorme discriminado abaixo: 01 — GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA — SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Programa de Trabalho: 12561000001830000 Gestão: 000] Fonte de Recursos: ()| 00000000 Natureza da Despesa: 44.40.47 Evento nº:. 40009] UO: 1600] Nº de Empenho: 2010NE00784 de 14/04/2010 O ii R$ 150.000,00 Sub — Total... rsrsrsrsrs R$ 150.000,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO l 02-03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 - Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência........... R$ 48.000,00 Rd | PR RS 48.000,00 FOTAL GERAL. RS 198.000,00 Art. 3º O Crédito aberto à que se refere o artigo 1º. será especificamente para atender ao objeto do Convênio. descrito no artigo anterior. Art. 4º Este Lei entra em vi gor na data de sua publicação. fs FE fo! Charles Lúís Pinbeiro Comes Preitro . tuniéipal