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norma nº 725/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 198.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEFPURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 725 DE 11 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIG OR, NESTE
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR
DE R$ 198.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso. laz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial, para dar suporte (Orçamentário ao Processo nº.
1601/00995/2010-Empenho nº. 2010NE00784 de 14/04/2010, na transferência de recursos
financeiros do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da
Educação para a Ampliação da Escola Jorge Teixeira para dar continuidade a Extensão do
Ensino Médio no Distrito de Santa, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com
precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes
e Lurismo:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2010. Junto a Secretaria Municipal de Educação. Cultura Esportes e Turismo.
no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais). observando-se nas
classificações, institucional. econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
02-05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E
TURISMO
12.361.1006.1.003-- Programa de Ampliação de Escolas
4490.51.00 — Obras e Instalações............. ee R$ 198.000,00
É DR R$ 198.000,00
Art. 2º À Cobertura do presente Crédito Adicional Especial.
será procedida por excesso de arrecadação com recursos provementes do Processo nº.
1601/00995/2010-Empenho nº. 2010NE00784 de 14/04/2010. no valor de R$ 150.000,00
(Cento e cingiienta mil reais). que entre si celebram o Governo do Estado de Rondônia,
através da Secretaria de Estado da Educação para a Ampliação à Jorge Teixeira
para dar continuidade a Extensão do Ensino Médio no Jstito Hyjfanta, Ao Município de
PÁ
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Folha de nº. 02 da Lei nº. 725 de 11/06/2010
Vale do Paraíso, onde à Prefeitura participará a título de Contrapartida o valor de R$
48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), onde cobertura da presente contrapartida será
procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação. conforme preceitua o
artigo 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março 1964. ficando reduzida no
Orçamento vigente. contorme discriminado abaixo:
01 — GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA — SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO.
Programa de Trabalho: 12561000001830000
Gestão: 000]
Fonte de Recursos: ()| 00000000
Natureza da Despesa: 44.40.47
Evento nº:. 40009]
UO: 1600]
Nº de Empenho: 2010NE00784 de 14/04/2010
O ii R$ 150.000,00
Sub — Total... rsrsrsrsrs R$ 150.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO l
02-03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.2.008 - Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência........... R$ 48.000,00
Rd | PR RS 48.000,00
FOTAL GERAL. RS 198.000,00
Art. 3º O Crédito aberto à que se refere o artigo 1º. será
especificamente para atender ao objeto do Convênio. descrito no artigo anterior.
Art. 4º Este Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
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FE
fo!
Charles Lúís Pinbeiro Comes
Preitro . tuniéipal

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