| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 720.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 729 DE 02 DE JULHO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 720.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Processo nº. 1420-283/10 - Empenho nº. 2010NE00503 de 23/06/2010, na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte do Estado para a Recuperação de parte de Estradas Vicinais do Município de Vale do Paraiso, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26.782.1008.2.047 — Manutenção de Estradas Vicinais 3390.39-00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............,..... R$ 720.000,00 Sub - Db 70 A E 1 nel an R$ 720.000,00 TOTAL GERAL fimo JR R$ 720.000,00 RÁ 4 2 Ê É * ? eng Folha de nº. 02 da Lei nº. 729 de 02/07/2010 Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Processo nº. 1420-283/10 - Empenho nº. 2010NE00503 de 23/06/2010, no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), que entre si celebram Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte do Estado na transferência de recursos financeiros para a Recuperação de parte de Estradas Vicinais do Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no Município de Vale do Paraíso. Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” E Ai GN, / d, mm á m Pd / " 1 / 4 & HJ] E 3 em É a: $ dá dE | ! t - E, + | j E rd R$ E; W% A Ê f t E ] EA 2 p R 2; f f Z + ç á | j E e4 ] / ê E f FA Pot iv- f 4 ” Ra” V Charles Luís Pinheiro Gomes Prefeito Municipal