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norma nº 729/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2010
Date 2010-07-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 720.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 729 DE 02 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$
720.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Processo nº.
1420-283/10 - Empenho nº. 2010NE00503 de 23/06/2010, na transferência de recursos
financeiros do Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas
de Rodagens e Transporte do Estado para a Recuperação de parte de Estradas Vicinais
do Município de Vale do Paraiso, atendendo com precisão a solicitação apresentada
pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor,
neste exercício financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Agricultura, no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais),
observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a
seguinte discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
26.782.1008.2.047 — Manutenção de Estradas Vicinais
3390.39-00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............,..... R$ 720.000,00
Sub - Db 70 A E 1 nel an R$ 720.000,00
TOTAL GERAL fimo JR R$ 720.000,00
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Folha de nº. 02 da Lei nº. 729 de 02/07/2010
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
Processo nº. 1420-283/10 - Empenho nº. 2010NE00503 de 23/06/2010, no valor de R$
720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), que entre si celebram Governo do Estado de
Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte do Estado na
transferência de recursos financeiros para a Recuperação de parte de Estradas Vicinais
do Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação apresentada
pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no Município de
Vale do Paraíso.
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Charles Luís Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

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