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norma nº 730/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2010
Date 2010-07-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 327.555,18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 730 DE 02 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$
yr
327.555,18, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Processo nº.
1420-284/10 - Empenho nº. 2010NE00504 de 24/06/2010, na transferência de recursos
financeiros do Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas
de Rodagens e Transporte do Estado para a Construção de Pontes e Pontilhões no
Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor,
neste exercício financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Agricultura, no valor de R$ 327.555,18 (Trezentos e vinte e sete mil
quinhentos e cinquenta € cinco reais e dezoito centavos), observando-se nas
classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte
discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
26.782.1008.2.047 — Manutenção de Estradas Vicinais
4490.51-00 — Obras e Instalações...............cereeeerereenereeeeesererneneeerernentems R$ 327.555,18
Sub - Total... E ad R$ 327.555,18
TOTAL GERAL... ar A R$ 327.555,18
x f
4
traças
Folha de nº. 02 da Lei nº. 730 de 02/07/2010
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
Processo nº. 1420-284/10 - Empenho nº. 2010NE00504 de 24/06/2010, no valor de R$
325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), que entre si celebram Governo do
Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte do
Estado na transferência de recursos financeiros para a Construção de Pontes e
Pontilhões, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no Município de Vale do Paraíso, onde a
Prefeitura participará a título de Contrapartida o valor de R$ 2.555,18 (Dois mil
quinhentos e cinguenta e cinco reais e dezoito centavos), onde cobertura da presente
contrapartida será procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação,
conforme preceitua o artigo 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março
1964, ficando reduzida no Orçamento vigente, conforme discriminado abaixo:
01 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTE DO ESTADO - DER.
Programa de Trabalho: 04122000001960000
Gestão: 14020
Fonte de Recursos: 0100002011
Natureza da Despesa: 44.40.42
Evento nº:. 400091
Nº de Empenho: 2010NE00504 de 24/06/2010
410 PE PD O RS 325.000,00
SE = DAL, asas Rad id E RS 325.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência... R$ 2.555,18
SU = DotA, ansaeesacessas sétossrermniiiniavers R$ 2.555,18
TOTAL GERAL.........eeeeeressessssss R$ 327.555,18
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na datg/de sua publicação.
(Bi
e.
Charles Luís Pinhéiro Gomes
Erelpito Yunicipal

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