| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 327.555,18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 730 DE 02 DE JULHO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ yr 327.555,18, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Processo nº. 1420-284/10 - Empenho nº. 2010NE00504 de 24/06/2010, na transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte do Estado para a Construção de Pontes e Pontilhões no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 327.555,18 (Trezentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta € cinco reais e dezoito centavos), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26.782.1008.2.047 — Manutenção de Estradas Vicinais 4490.51-00 — Obras e Instalações...............cereeeerereenereeeeesererneneeerernentems R$ 327.555,18 Sub - Total... E ad R$ 327.555,18 TOTAL GERAL... ar A R$ 327.555,18 x f 4 traças Folha de nº. 02 da Lei nº. 730 de 02/07/2010 Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Processo nº. 1420-284/10 - Empenho nº. 2010NE00504 de 24/06/2010, no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), que entre si celebram Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte do Estado na transferência de recursos financeiros para a Construção de Pontes e Pontilhões, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no Município de Vale do Paraíso, onde a Prefeitura participará a título de Contrapartida o valor de R$ 2.555,18 (Dois mil quinhentos e cinguenta e cinco reais e dezoito centavos), onde cobertura da presente contrapartida será procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, conforme preceitua o artigo 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março 1964, ficando reduzida no Orçamento vigente, conforme discriminado abaixo: 01 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTE DO ESTADO - DER. Programa de Trabalho: 04122000001960000 Gestão: 14020 Fonte de Recursos: 0100002011 Natureza da Despesa: 44.40.42 Evento nº:. 400091 Nº de Empenho: 2010NE00504 de 24/06/2010 410 PE PD O RS 325.000,00 SE = DAL, asas Rad id E RS 325.000,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência... R$ 2.555,18 SU = DotA, ansaeesacessas sétossrermniiiniavers R$ 2.555,18 TOTAL GERAL.........eeeeeressessssss R$ 327.555,18 Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Este Lei entra em vigor na datg/de sua publicação. (Bi e. Charles Luís Pinhéiro Gomes Erelpito Yunicipal