| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2010 |
| Date | 2010-07-19 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 670 DE 11/12/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 745 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO | Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI Nº 735 DE 19 DE JULHO DE 2010. “ALTERA O 8 2º. DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº. 670 DE 11/12/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a necessidade de alteração da Lei 670/09 de 11/12/2009, Art. 1º - O $ 2º do art. 26 da lei nº. 670 de 11/12/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: S 2º. — Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizam até o dia 01 de julho de 2010. poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) da reserva, que se tornaram insuficientes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lá Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal