| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 748 |
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E rs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEI 738 DE 24 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 100 mº de madeira beneficiada para a construção da ponte sobre o Rio Jaru localizada no travessão que liga a linha 614 ao Município de Theobroma, para atender as necessidades do Município. Art. 2º - O custo estimado para aquisição do produto é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Art. 3º - As despesas para cobrir a aquisição serão custeadas por recursos próprios. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.