| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 749 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 739/2010 DE 24 DE AGOSTO DE 2010 Dispõe sobre a desafetação e dá outras providências O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua característica de uso comum para o povo e passa a integrar o patrimônio disponível do Município, o lote urbano na rua Adolfo José Alves, denominado lote 15, quadra 17, setor 04, Município de Vale do Paraíso, estado de Rondônia. Representando uma área total de 900,00 m? (novecentos metros quadrados), sendo 30,00 metros de frente e fundos por 40,00 metros de lateral esquerdo e direito, tendo como limites e confrontações: NORTE: lote 220 e Rua dos Babaçus; SUL: lote 100 e Rua Adolfo José Alves : LESTE: Rua dos Babaçus e lotes 30 e 100: OESTE: Rua Adolfo José Alves e lote 220. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Luis Pinheiro-Gomes éfeito