| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, NO VALOR DE R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REIAS) JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CREDENCIADO PELO BNDES, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Gabinete do Prefeito LEI Nº, 740 Operação de credito, fina Valor de R$ 950.000,00 Cingúenta Mil Nacional Econômico e Social - Caixa Econômica Fede pelo BNDES, na quali Financeiro, a oferecer outras providências corr ral, dac ciípio de Vale do Paraíso -| e lhe são conferidas por Le O Prefeito do Muni Rondônia, USANDO das atribuições qu FA ele sanciona e promul Z saber que a Câmara de V ga a seguinte Lei: ale do Paraíso - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contr Junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica Federal, age Financeiro, até Mil Reais), observadas : Operações de crédito, adas pelo BNDES para a 1 Na aquisição dos seguintes bens: A - 01 (uma) Uma M oto Niveladora, escarificador. Valor R$ 650.000,00 (Sei VALE DO PARAISO/RO || credenciado de Agente rantias e dá O, Estado de f RO aprovou e tar e garantir Econômico e te financeiro O valor de R$ Ss disposições 4S Normas do jperação. | inanciamento [execução de scentas e Cinque amba, Trucadã, m + os Mil Reais) | B - 01 (uma) Caç 0.000,00 (Trezent / Valor R$ 30 ] |] | | | Fa) | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO/RO Gabinete do Prefeito | Art. 20 Para garantia do principal e encargos da cperação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em la em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1 da Constituição Federal. | IXA, e esta |divida nos mento dos tpenho das nos prazos s em que até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de crédit objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento OU E créditos consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decc operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua revogadas as disposições em contrário. Pedi | fi f / f / Pl , A / “ / f / + É Charles L Piúhteiro omes Prefeibes Munic pal / / Po “ ; f /