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norma nº 741/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO/RO
Gabinete do Prefeito
LEINO 741 DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
“ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
No VALOR DE 950.000,00
(Novecentos e Cingúenta mil Reais)
NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAIS.”
O Prefeito do Municipio de Vale do Paraiso - RO, no uso de
suas atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal
de Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a
LEI
Artigo 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Fxecutivo, a
Abertura de Credito Adicional Especial junto a Secretaria Municipal de Obras
Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 950.000,00
(Novecentos e Cingúenta Mil Reais) nas programações abaixo descriminadas de
acordo com o art. 43 inciso I por Operação de Credito, financiamento junto a Caixa
Econômica Federal/BNDES.
02 - Prefeitura Municipal
02.008 - Semospa
02.008.26 — Transporte
02.008.26.782 - Transporte Rodoviário
02.008.26.782.1.121 - Programa de Intervenção Viária - Provias
02.008.26.782.1.121 2.340- Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente 950.000,00
Artigo 2º - A Receita orçamentária a pregos correntes e conforme a
legislação tributária vigente é estimada em R$ 950.000,00(Novecentos e Cinquenta
Mil Reais ), desdobrados nos seguintes Categorias Econômicas:
2 Receitas de Capital
2.1- Operações de Credito
2.1.1.0.00 - Operações de Credito Internas
2.1.1.4.00 — OPERACOES DE CREDITO INTERNAS CONTRATUAIS
2.1.1.4.99 — OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - CONTRATUAIS
2.1.1.4.99.01 - Programa de Intervenção Viária - Provias
Artigo 3º. — Fica Incluído nas Lei de Diretrizes Orçamentária para o
corrente exercício as metas de arrecadação e despesas aqui fixadas, bem como, na
Lei do PPA.
Artigo 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ições em contrário.
Artigos 5 - Revogam-se as di
Charles Lyis Pipheiro Go
Prefets Municip;

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