| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 751 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO/RO Gabinete do Prefeito LEINO 741 DE 30 DE AGOSTO DE 2010. “ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL No VALOR DE 950.000,00 (Novecentos e Cingúenta mil Reais) NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.” O Prefeito do Municipio de Vale do Paraiso - RO, no uso de suas atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a LEI Artigo 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Fxecutivo, a Abertura de Credito Adicional Especial junto a Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e Cingúenta Mil Reais) nas programações abaixo descriminadas de acordo com o art. 43 inciso I por Operação de Credito, financiamento junto a Caixa Econômica Federal/BNDES. 02 - Prefeitura Municipal 02.008 - Semospa 02.008.26 — Transporte 02.008.26.782 - Transporte Rodoviário 02.008.26.782.1.121 - Programa de Intervenção Viária - Provias 02.008.26.782.1.121 2.340- Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente 950.000,00 Artigo 2º - A Receita orçamentária a pregos correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 950.000,00(Novecentos e Cinquenta Mil Reais ), desdobrados nos seguintes Categorias Econômicas: 2 Receitas de Capital 2.1- Operações de Credito 2.1.1.0.00 - Operações de Credito Internas 2.1.1.4.00 — OPERACOES DE CREDITO INTERNAS CONTRATUAIS 2.1.1.4.99 — OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 2.1.1.4.99.01 - Programa de Intervenção Viária - Provias Artigo 3º. — Fica Incluído nas Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente exercício as metas de arrecadação e despesas aqui fixadas, bem como, na Lei do PPA. Artigo 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ições em contrário. Artigos 5 - Revogam-se as di Charles Lyis Pipheiro Go Prefets Municip;