| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | LEI_753_DE_03_DE_NOVEMBRO_DE_2010 |
| native_id | 763 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO | CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito Lei 751 de 08 de novembro de 2010 Altera o art. 2º da Lei 546 de 10 de maio de 2007 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei 546 de 10 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica instituída uma gratificação de incentivo à função de médico 40 (quarenta) horas pertencente ao Programa Saúde da Família (PSF) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010. Art. 3º - Revoga-se a Lei 681 de 08 de fevereiro de 2010. efeito Municipal