| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA EM CARÁTER PROVISÓRIO E ESPECIAL O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito IBI Nº 6º DE 11 DE FEVEREIRO DE 1,994. Ea cado E E AUTORIZA E CARÁTER PROVISÓRIO E ESPECIAL O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ CUTRAS FROVIDÊN- CIAS «M nr "a O Prefeito do Municipio de Vale do Paraíso Faço saber que a Camara linicipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Leie Art. 1º. É reconhecido estado de emergencia e autoriza x Ê ad “ + od ão em carater provisorio e especial o transporte coletivo de passagei ros, em linhas municipaiso Paragrafo Único - As linhas municipais de que trata O artigo, sao as previstas na Lei nº 56 de 06 de dezembro de 1.993. “ eis f ' Arte 28. À autorizaçao sera concedida através de Decre to do chefe do Poder Executivo e, dado o carater provisório e egpeci- al, bem como e estado emergencial, procedida na modalidade prevista * no artigo 24, inciso IY, da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1,993. * ' a Faragratfo Único - À autorização podera ser na forma de permisao de uso. Arte 32. O prazo de validade da autorizaçao sera de . ate 180 (cento e oitenta) diase àrt. 42. Dentro do prazo previsto no artigo anterior , squra g - = “ e « * Red ii - e o Foder Executivo Municipal, providenciara realizaçao de licitaçao na modalidade que o caso requer, para a devida concessao dos serviços de transporte coletivo municipal e - Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LET Nº 69 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.994 árto 5%. Esta Lei entra em vigor na data da sua publi- qi q a “a caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 4 e | or dis tondat A sa du debut dial ado cds Ds tt dl À brado dead)