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norma nº 762/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E ITU DO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55 |
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
LEI Nº 762 DE 10 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO
IPTU E ITU DO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto e
parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto
Territorial Urbano — ITU do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de
2011.
Art. 2º - O desconto e o parcelamento se dará da seguinte forma:
| — Pagamento em cota única até dia 30.04.2011 com desconto de 30% (trinta por
cento):
H — Pagamento em três parcelas com vencimento para 30.04.2011, 31.05.2011 e
30.06.2011, sem desconto.
Parágrafo único — O contribuinte que não pagar a cota única até a data de seu
vencimento, perderá o desconto de 30% (trinta por cento).
Art. 3º - Para fins de pagamento das párcelas acima especificadas, fica o Poder
- Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a emitir
soiotna para pagamento bancário.
Art. 4º - O não pagamento do valor da cota única ou da parcela n na | data do vencimento
incidirá multa e juros de mora.
Art. 5º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luis, Í ihheiro Gomes
Rrefei efeito Municipal

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