| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E ITU DO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 | AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. LEI Nº 762 DE 10 DE MARÇO DE 2011 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E ITU DO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto e parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto Territorial Urbano — ITU do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2011. Art. 2º - O desconto e o parcelamento se dará da seguinte forma: | — Pagamento em cota única até dia 30.04.2011 com desconto de 30% (trinta por cento): H — Pagamento em três parcelas com vencimento para 30.04.2011, 31.05.2011 e 30.06.2011, sem desconto. Parágrafo único — O contribuinte que não pagar a cota única até a data de seu vencimento, perderá o desconto de 30% (trinta por cento). Art. 3º - Para fins de pagamento das párcelas acima especificadas, fica o Poder - Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a emitir soiotna para pagamento bancário. Art. 4º - O não pagamento do valor da cota única ou da parcela n na | data do vencimento incidirá multa e juros de mora. Art. 5º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Luis, Í ihheiro Gomes Rrefei efeito Municipal