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← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 765/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 747 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id773

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
Lei 765 de 13.04.2011
Altera dispositivo da Lei 747 de 03 de
novembro de 2010 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei 747 de 03 de novembro de 2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º - Exclui do art. 64 da Lei n. 676/2009 a gratificação de Secretário Escolar, bem como
altera o anexo de gratificação para cargos de direção e secretario escolar — tipologias da Lei
n. 676/2009, que passa a vigorar conforme anexo X desta Lei.
Parágrafo único — O art. 68 da Lei 676/2009 excluído pelo art. 4º da Lei 747/2010 volta a
vigorar com a sua redação original.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
/ é 4 | 1a!
1 P !
Charles Ihuís Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

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