| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 747 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito Lei 765 de 13.04.2011 Altera dispositivo da Lei 747 de 03 de novembro de 2010 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei 747 de 03 de novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Exclui do art. 64 da Lei n. 676/2009 a gratificação de Secretário Escolar, bem como altera o anexo de gratificação para cargos de direção e secretario escolar — tipologias da Lei n. 676/2009, que passa a vigorar conforme anexo X desta Lei. Parágrafo único — O art. 68 da Lei 676/2009 excluído pelo art. 4º da Lei 747/2010 volta a vigorar com a sua redação original. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / é 4 | 1a! 1 P ! Charles Ihuís Pinheiro Gomes Prefeito Municipal