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norma nº 770/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VENDA DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO.
native_id778

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
TT TT“ —— O
LEINº 770 DE 10 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de
bens inservíveis do Município mediante leilão
público.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda através de Leilão Público
de veículos, equipamentos e materiais inservíveis constantes do Anexo 1 parte integrante desta Lei,
pertencentes ao Patrimônio do Município por preço baseado no melhor que for a proposta e respectiva as
transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2011 como referência devendo todo o saldo
apurado com a alienação ser utilizado para aquisição de veículos para uso da Prefeitura.
S 1 - À autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos
veículos possui custo elevado, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.
S 2 - Às receitas obtidas com a venda dos veículos e bens constantes do anexo I deverão ser aplicadas nas
respectivas unidades orçamentárias a que pertencem os bens objeto da venda.
Art. 2º Fica o Município autorizado pela presente a contratar serviços de leilões para proceder a alienação
pressentida e assumir os custos correspondentes ao serviço.
S 1 - Será objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal. parte
integrante da presente Lei.
S 2 - Oleilão deverá ser realizado por item.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(dá
Charles Luíg Pinheiró Go
Prefeito Municipal
r |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
EL DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
Anexo I da Lei 770 de 10.06.2011
I- Carreta Magtron 1 eixo capacidade 3 toneladas
II - Carreta de trator TL 80 da marca ISOL R 4500
HI - Fiat/Strada Working placa NBM 6929, ano de fabricação 2002, RENAVAM 790296667, CHASSI
9BD27801222362337.
IV - Fiat Strada Fire placa NBM 6925, ano de fabricação 2004, RENAVAM 824921801, CHASSI
9BD27807042407408.
v - Fiat Fiorino IE placa NBM 6989, ano de fabricação 2002, RENAVAM 792861045, CHASSI
9BD25542428720501.
vi - Fiat uno Mille placa NBM 6936, ano de fabricação 2002, RENAVAM 785419004, CHASSI
9BD15822524385789.
VIL - Caminhão VW 13.150 carroceria aberta placa NCB 1609, ano de fabricação 2000, RENAVAM
745524230, CHASSI 9BWX2VF291RY12396.
VIII - Moto XLR 125 ES Honda branca placa NCO 1609, ano de fabricação 2002, RENAVAM 798530065,
CHASSI 9C2JDI7202R023947.
IX - Ônibus Mercedes Benz 1315, placa CLH 9065, ano de fabricação 1989, RENAVAM 406790744, CHASSI
9BM384098KB863341.
x Ônibus Mercedes Bens 1620, placa LBK 3298, ano de fabricação 1996, RENAVAM 664253541, CHASSI
9BM384087TB1OS7L.
x1 - Ônibus Mercedes Bens 1315, placa BXA 0926, ano de fabricação 1992, RENAVAM 605531773, CHASSI
9BM384098NB953380.
Charles Luis Pir
Préteito, unici

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