| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VENDA DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000 LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito TT TT“ —— O LEINº 770 DE 10 DE JUNHO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de bens inservíveis do Município mediante leilão público. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda através de Leilão Público de veículos, equipamentos e materiais inservíveis constantes do Anexo 1 parte integrante desta Lei, pertencentes ao Patrimônio do Município por preço baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2011 como referência devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado para aquisição de veículos para uso da Prefeitura. S 1 - À autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos possui custo elevado, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público. S 2 - Às receitas obtidas com a venda dos veículos e bens constantes do anexo I deverão ser aplicadas nas respectivas unidades orçamentárias a que pertencem os bens objeto da venda. Art. 2º Fica o Município autorizado pela presente a contratar serviços de leilões para proceder a alienação pressentida e assumir os custos correspondentes ao serviço. S 1 - Será objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal. parte integrante da presente Lei. S 2 - Oleilão deverá ser realizado por item. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (dá Charles Luíg Pinheiró Go Prefeito Municipal r | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. EL DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito Anexo I da Lei 770 de 10.06.2011 I- Carreta Magtron 1 eixo capacidade 3 toneladas II - Carreta de trator TL 80 da marca ISOL R 4500 HI - Fiat/Strada Working placa NBM 6929, ano de fabricação 2002, RENAVAM 790296667, CHASSI 9BD27801222362337. IV - Fiat Strada Fire placa NBM 6925, ano de fabricação 2004, RENAVAM 824921801, CHASSI 9BD27807042407408. v - Fiat Fiorino IE placa NBM 6989, ano de fabricação 2002, RENAVAM 792861045, CHASSI 9BD25542428720501. vi - Fiat uno Mille placa NBM 6936, ano de fabricação 2002, RENAVAM 785419004, CHASSI 9BD15822524385789. VIL - Caminhão VW 13.150 carroceria aberta placa NCB 1609, ano de fabricação 2000, RENAVAM 745524230, CHASSI 9BWX2VF291RY12396. VIII - Moto XLR 125 ES Honda branca placa NCO 1609, ano de fabricação 2002, RENAVAM 798530065, CHASSI 9C2JDI7202R023947. IX - Ônibus Mercedes Benz 1315, placa CLH 9065, ano de fabricação 1989, RENAVAM 406790744, CHASSI 9BM384098KB863341. x Ônibus Mercedes Bens 1620, placa LBK 3298, ano de fabricação 1996, RENAVAM 664253541, CHASSI 9BM384087TB1OS7L. x1 - Ônibus Mercedes Bens 1315, placa BXA 0926, ano de fabricação 1992, RENAVAM 605531773, CHASSI 9BM384098NB953380. Charles Luis Pir Préteito, unici