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norma nº 70/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaLEI Nº 70 DE 22 DE MARÇO DE 1994
native_id78

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.48 · pages: 10

LEI Nº
DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 16 O Fundo iimicipal de Swúde tera vigência 114
Arte 17. Pica o Poder Executivo mtorizado a abrir Crg
dito Ja1 h nal Especial no valor de CR$ 15 000.000,00 (quinge milhões
de crumeiros reaís), pera atender as despesas de implantação do Fundo
de que t ata a presente Lei.
Paragrato Único - às despesss a serem atendidas pelo *
presente prédito correrao à conta do Código de despesas 4130, investi
mentos er; Regime do Execuçao »8pecial, as quais serao compensadas com
08 recursos oriundos do art. 43, 55 e incisos da Lei Federal nº ,
4.320/64.
Arte 18. até a sua efetiva os truturaçao, a contabil ida
de do uni liunicipal de Saúde podera ser realizada pela Segao de Ca
tabilidoda da Prefeitura lunicipal de Vale do Paraíso.
Arte 19. Lota Lei entrará em vigor na data de mua pu -
blicaçao, revogadas as disposições em contrário.
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LEI Nº 70 DE «DE MARÇO DE 109944
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LoiB ou Degretost
-T- gerir o Fundo "unícinal ds Saldo o astabelecar :
políticas de aplicação dos seus recursos em cemnjurto com c Conselo ?
Funicipal de Suúdo) Trabalho e 1 romoção .ocial,
Il - acompanhar, aveliar » iecidir sobre à TOu: Louçã
des ações previstas no :lano Cunicical de Jsnúde!
ALI - sálmetor ao Consolho tnicival de caúde 0 piago!
do aplicaçao a cargo do Fundo, ex consonânoia com | Pleno Kunicípai +
de Saúde e com a lei de Dirciricce crommentartas:
AY - mabmeter vo Conselho : «uniçis::
monstrações manada de recsitr e dogpesas do Pando |
NY - encaminhar à contabilifade go:
demona trações mencionadas no ineíso anterior.
-NI - subdelegar conpe tenciasy nos e ponseve ta VBitas
cetabelecinentos às prestação de Serviços de saúde jus integram a ij
de Yunicipals
- À nude ag de
nl do Vuniecínio an
NII - assinar cheques com Q “etpomes rel pela a Degouro as
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ria, quando for o caso; PO ADAS o Dr set Agni Balena |
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LET Ne E DE MARCO DE 1.994.
VIII - ordenar empenhos é pagmientos das despesas ão
Fundo, espós eutorigado pelo irafeito Vunicinals
L: - figmar conventos 6 contentos, inclusive de emprég
timos, juntamente com o Frefeito, retorentes a Pecurzos que serao
aduinisikedos pelo Zundo.
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Arte die 00 atribuições do Coordenador do Fundos
1º rrepernr au demons trações mensris da Teca Ste 8
despesa à Serem encaminhadas ao Secre tório "unicinal. de se ARE atue
Aho e irtmoçao Jociel;
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b) trimestralmente | “8 inventarios do entoçues de tifo
dicarentob e de instiimentos médio
C) enuclrenta, é inventaczo dos bens voveis e » valor
9º geral Ro Pundo:
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VÃ ireperar og Peletorine de RCUpanharnento da vens 3
zação ahg ações de saúde PaPa Berg ie “lda ag *CCretario o AnIiCI
DRI de side, Trabalha 8 Ironoção Social:
VII + sro vicencier, junto a com tTabilidade geral do tiurd
cipio, de dononstraçõer -uws indiquer - «4 tuaçno eCononica-Linanor ira!
geral dd Zundo “uniciral Ae “QUÊ 6
VIII - apre: entar, ao “SCrotário "unicípal de imúdo, Urg
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COmPincroeira do cando “Riste di21 dc side detectada 2as demons treçoas
Rencionafca;
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II Nº 70 DE Vu pg | AÇO DE 1994.
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vadas o Flano Plurianual e a el ie Vire triçeg “Pganentárias, og u
Princfric de Universolidade e do equilítrio,
3 1% 0 OFçanento do Fundo "-Unicipal de Saude integra
rê o “Po aento do Hunieínio, er obediencis ELO Princípio da unidade.
Bel OFcanento do rundo »uniciapal de Satáde obese.
à elaboração e na gun EXECUÇÃO, Ca Fadrões e oras estaba
te inlação periinen tes.
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intecpre ta e MBA LB Ir gs em! tas Co cobldcge
Rad
do des part das “cobradas,
3 28, à contabilidade enitira relatórios mensais de «so
ucstao, inclusive dog curtos dos BErviçoge
Md À 4 224 Ntendouge por “elatórios de cestro 08 Dalanges!
ves onsais de receita e do nO Matedos
nais demona ki ações exigidas
“erroBas dc
Feto a. qm áisica e ia 1 ár
Ceras, cv EPI 2 me oi
UV Tosa
£,
a
LEI Nº 70 DE -“* DE KARÇC DE 1994,
9 3º As demonstrações é “8 Felatórios Produzidos DABe
sarão a integrar a contabilidade geral do : “"unicípão.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SJUBSBÇÃO 1
DA DESPESA
Arte 12. Imediatamente apos a promulas çao da lei do
E o Seonetiário | Wnicipal de Sade; Trabalho : Promoção 80).
O quadro de cotas trimestrais, que serao distribuidas '
li dades executadas do sistema municipal de amido,
di Parégrafo Único - as Cotas trimestrais Poderao ser al.
tor
entro as w
» O exerofoio, observado o limite fixado no orçamento o
O into da sua Execução .
Arte 13. Neninma despesa será Tealizada sem a necongú-
ção orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e
omissões o j ementárias poderão gar utilizados os eréditos adicionaso?
ria autoríei
Suplementares e sapeciais, mtorigados Por lei e abertos por decretos
do Execu ttv) .
Art. dl4e A despesa do Fundo Municipal de
tituira des
CE io
| tas 20 V 809 pum AGANAS |
SIASiJaVA
LEI Nº ff DE DE MARÇO DE 1.994
game de vencimentos, salários; gratificadões
80 pessóal dos órgãos ou entidades de administraçap direta ou indire-
ta que Fioipem da execução das AS9€0 Previstas no art, 1º da pre -
Pegemento pela prestação de Berviços a entidades *
de dire: p RS OU projetos específicos
do seto! smíde, observado o disposto no 5 1º% art, 199 da Constitui ..
gRo Federal;
IV — aquisição de material permemente e de outros ing
Beários ao desenvolvimento dog Programas ;
" - construçao, reforma, emplieção, aqhisição ou loca-
ção de Jóveis para adequação da rode fisica de prestação do serviços
de smido,
nos noc6
VI » desenvolvimento é aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestah, pleno jamento, administração e controle das ações de sumido;
VII = desenvolvimento de programas do capacitação e apar
feigoamento de recursos humanos em soúde;
VIII - atendieminto do despesas diversas, de carater ur «
“vel, necessárias à execução das AÇÕES O serviços de say
da presente Lei.
gente e
SUBIZÇÃO IT
DAS RECEITAS
Arte 15. À execução CPçamentária das receitas se pro
cessarg através da obrigação do seu Produto nas fontes deterr nadar
ama
DADAS DO V Gú nUM ARAMA )

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