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norma nº 776/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2011
Date 2011-07-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% DO TOTAL FIXADO NA LEI N° 759 DE 28/12/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 776 DE 22 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% DO
TOTAL FIXADO NA LEI Nº 759 DE 28/12/2010 E
DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS:
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4320 de 17
de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar de mais 10% (Dez por cento), totalizando 25% (vinte
e cinco por cento) do total fixado na Lei nº 759 de 28/ 12/2011, alterado pela lei 760/2012,
que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso, no valor de R$
14.598.662,58 (Quatorze milhões quinhentos e noventa e oito mil seiscentos e sessenta e
dois reais e cinquenta e oito centavos), para o exercício financeiro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/” o
eiro Goínes
6 Municip:
Charles q Di
Prefé

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