| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE MÉDICOS E BIOQUIMICOS, REVOGA LEIS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. ns ua a e mes a e mt ar mena e ma cento mae rd me LEINº 777 DE 22 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE MÉDICOS E BIOQUIMICOS, REVOGA LEIS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída uma gratificação de incentivo a ser paga mensalmente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para médico 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas que optar por atuar exclusivamente no Hospital de Pequeno Porte (HPP) e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para médico 40 (quarenta) horas que optar por atuar no Programa Saúde da Familia (PSF), pertencentes ao quadro permanente do Município (estatutário). Art. 2º - Fica instituída uma gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à função de médico 40 (quarenta) horas que optar por atuar exclusivamente no Hospital de Pequeno Porte (HPP) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal ao que optar por atuar no Programa Saúde da Família (PSF), contratados no Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 3º - Fica instituída uma gratificação mensal no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para bioquímico 40 (quarenta) horas, pertencente ao quadro permanente do Município (estatutário). Art. 4º - Em razão da implantação das gratificações acima elencadas fica extinta a gratificação de produtividade. Art. 5º - Ficam revogadas as Leis 946 de 10.05.2007, 626 de 24.04.2009, 641 de 07.08.2009, 653 de 29.09.2009, 681 de 08.02.2010 e 751 de 08.11.2010. efeito Municipal