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norma nº 778/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% DO TOTAL FIXADO NA LEI N° 759 DE 28/12/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 778 DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% DO
TOTAL FIXADO NA LEI Nº 759 DE 28/12/2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4320 de 17
de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar de mais 10% (Dez por cento), totalizando 35% (trinta
e cinco por cento) do total fixado na Lei nº 759 de 28/12/2011, alterado pela lei 760/2011 e
776/2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso, no valor
de R$ 14.598.662,58 (Quatorze milhões quinhentos e noventa e oito mil seiscentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para o exercício financeiro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Duís Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

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