| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% DO TOTAL FIXADO NA LEI N° 759 DE 28/12/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI Nº 778 DE 29 DE AGOSTO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% DO TOTAL FIXADO NA LEI Nº 759 DE 28/12/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de mais 10% (Dez por cento), totalizando 35% (trinta e cinco por cento) do total fixado na Lei nº 759 de 28/12/2011, alterado pela lei 760/2011 e 776/2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso, no valor de R$ 14.598.662,58 (Quatorze milhões quinhentos e noventa e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para o exercício financeiro de 2011. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Duís Pinheiro Gomes Prefeito Municipal