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norma nº 781/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, NO VALOR DE R$ 510.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 781 DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR,
NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2011, NO VALOR DE R$ 510.500,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Termo de Convenio
064/PCN/2010, com o Ministério da Defesa, MD, na transferência de recursos financeiros
da União destinado a Implantação de infra-estrutura no Campo Municipal, no Município de
Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Planejamento e
Administração.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2011, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, no
valor de R$ 510.500,00 (Quinhentos e dez mil e quinhentos reais), observando-se nas
classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte
discriminação:
02-04 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
27 — DESPORTO E LAZER
27.812 —- DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.1016 — INCENTIVO AO DESPORTO
27.812.1016.2.061 — Implantação e Manutenção Campo Municipal
4490-51 — Obras e Instalações............cccceseeeereeeererecereeerecerererereceneerareeereceeraness R$ 510.500,00
Dota. cesrereorere erro soe voevsinii Bass iai dd 0 Ce CS saga R$ 510.500,00
TOTA Lasenereserenereneeoeoronehiosisiiads Pisa rs ad R$ 510.500,00
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010 PPA
Meta física: Atender 50% da população , meta financeira R$ 510.500,00
Justificativa: O Município conta com apenas um campo e futebol no setor 03, para atender
uma população de aproximadamente 8.000 habitantes. De acordo anexo I desta Lei.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº
758/2010 de 28/12/2010, para o exercício de 2011, a Atividade e/ou ação 2.061 —
Implantação e Manutenção do Campo do Municipal. Conforme anexo I desta Lei.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Termo de
Conveio 064/PCN/2010, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), que entre si
celebram a União Federal, através do Ministério da Defesa, e Prefeitura do Município de
Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na transferência de recursos financeiros da
União para a Implantação do Campo de Futebol no setor 05 (cinco), no Município de Vale
do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de
recursos vinculados.
01 — UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA
Programa de Trabalho: 05.244.0643.1211.0011
Unidade Gestora: 135003
Gestão: 00001
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 44.40.41
Nº de Empenho: 2010NE901169 de 15/12/2010
41 (o) PRP R$ 500.000,00
Sd DOR nos Te UT R$ 500.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência...............ceeeemeeeeeeeeeremneresenneeos R$ 10.500,00
Sub — Total............cssssssesseressssseseeeso R$ 10.500,00
TOTAL GERAL...........ccererereeeseseecssseressss R$ 510.500,00
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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