| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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prefeitura do Município de Vale do nie Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 | Gabinete do Prefeito | LEI Nº 71 DE 29 DE MARÇO DE 1.994. "APROVA O PLANO DE FUBLICIDA PARÁ O EXERCÍCIO DE 1.994 E 1 OUTRAS FROVIDÊNCIAS e" “O prefeito do lunicípio de Vale do Paraíso, — Faço saber que a camara Municipal aprovou e et sanciono a seguinte Lei: | Arte 1º. Fica aprovado o Fleno de Publicidade * para o exercício de 1.994, compreendendo as seguintes vublicações: T - Documentos Oficiais; TI - Atos do Foder Executivo e seus Órgaos; TII - Campanhas e3 IV - Obras Públicas e Sociais. Arte 22. À Veiculaçãao publicitária far-se-a pe- los seguintes meiost T - Imprensa falada ou escritas TI - Painés, aut-dor, placas e cartazes; III — Televisao, radio e outros. Art. 32. à despesa prevista ao que alude a pre- sente Lei, é estimada em a NT 00 dese paes milhoes de cruzei ros reais) ç Art. 4º. Além do processo licitatório, para reg Llizacão das despesas previstas nesta Lei sao observados: NE ias Tratando-se de publicidade falada, televi - sao e radio, a “área as: abragencia de pelos menos a sede do Nunicípio II - Tratando-se àe imprensa escrita (jornal) , e circulação devera ser pelo menos semnenal na sede do Município. = * ss 2. ã | - Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 . 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 71 1.994 III w Tratando-se de periódicos ou revistas, circulação pelo menos na sede do compreender a Publicidade; IV - Og convocatórios de licitação. dev rã ser assegurada a Município, du . rante o período que Pequisitos fixados nos *espectivos atos! Art. 58, Esta Lei entrará em vigor na data sua pullicaçao ; revogadas as d de isposições em contrário.