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norma nº 71/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaAPROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id79

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prefeitura do Município de Vale do nie
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
| Gabinete do Prefeito |
LEI Nº 71 DE 29 DE MARÇO DE 1.994.
"APROVA O PLANO DE FUBLICIDA
PARÁ O EXERCÍCIO DE 1.994 E 1
OUTRAS FROVIDÊNCIAS e"
“O prefeito do lunicípio de Vale do Paraíso,
— Faço saber que a camara Municipal aprovou e et
sanciono a seguinte Lei: |
Arte 1º. Fica aprovado o Fleno de Publicidade *
para o exercício de 1.994, compreendendo as seguintes vublicações:
T - Documentos Oficiais;
TI - Atos do Foder Executivo e seus Órgaos;
TII - Campanhas e3
IV - Obras Públicas e Sociais.
Arte 22. À Veiculaçãao publicitária far-se-a pe-
los seguintes meiost
T - Imprensa falada ou escritas
TI - Painés, aut-dor, placas e cartazes;
III — Televisao, radio e outros.
Art. 32. à despesa prevista ao que alude a pre-
sente Lei, é estimada em a NT 00 dese paes milhoes de cruzei
ros reais) ç
Art. 4º. Além do processo licitatório, para reg
Llizacão das despesas previstas nesta Lei sao observados:
NE ias Tratando-se de publicidade falada, televi -
sao e radio, a “área as: abragencia de pelos menos a sede do Nunicípio
II - Tratando-se àe imprensa escrita (jornal) ,
e circulação devera ser pelo menos semnenal na sede do Município.
=
* ss 2. ã | -
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 . 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 71
1.994
III w Tratando-se de periódicos ou revistas,
circulação pelo menos na sede do
compreender a Publicidade;
IV - Og
convocatórios de licitação.
dev
rã ser assegurada a
Município, du .
rante o período que
Pequisitos fixados nos *espectivos atos!
Art. 58,
Esta Lei entrará em vigor na data
sua pullicaçao ; revogadas as d
de
isposições em contrário.

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