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norma nº 782/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 de 13 de Fevereiro de 1992
Procuradoria Jurídica
LEI Nº 782 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Federação de
Motociclismo do Estado de Rondônia e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio com a Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ
nº 15.883.838/0001-48, localizada na Avenida 07 de Setembro nº 2150, Centro em
Espigão do Oeste/RO.
Art.2º A despesa, o prazo a forma de repasse e a prestação de
contas serão definidas no termo de convênio que será celebrado entre o Município e a
Federação.
Art. 3º O objetivo do convênio a ser celebrado com a F ederação
será o de fomentar a prática do esporte em motociclismo e proporcionar entretenimento
a comunidade.
Art. 4º Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com
a Federação, fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a repassar para a entidade
conveniada importância de 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 5º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de
Vale do Paraíso/RO através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta
com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do mesmo.
— Art. 6º À conveniada deverá estar quite com prestação de contas
de convênios anferipyrménte eetébrados, bem como a Fazenda Pública Municipal,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 de 13 de Fevereiro de 1992
Procuradoria Jurídica
Art. 7º Os convênios celebrados com a respectiva entidade
poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento de seu objeto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
poderá ser regulamentada por decreto do executivo.
Mu
CHARLES LUIS PINHEIRÓ GOMES
Prefeito Municipal

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