| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO Lei de Criação nº.367 — 13/02/1992 Procuradoria Jurídica LEI Nº. 783 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza a Desafetação de Área Pública e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, a área de terra lote 247 localizada na quadra 30 do Setor 04 com superficie total de 3.826,00m? (três mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados) no Município de Vale do Paraíso /RO, matricula 5.505 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. f dá y /, E 4 [A a À ' Má Ê | P P, Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal