| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 a RO AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/ 1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. e Gabinete do Prefeito A | pie LEINº 786 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Ea Art. 1º Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, a área de terra lote 155 localizada na quadra 12 do Setor 04 com superfície total de 1.328,70m? (mil e trezentos e vinte e oito vírgula setenta metros quadrados), perímetro de 187,71 (cento e oitenta e sete vírgula setenta e um metros) no Município de Vale do Paraíso/RO, matrícula 8.488 de 24.08.2008 do livro 2 registro geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LÚIS PINHEIRO GOMES PREFEITO/MUNICIP