| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM A ACEVAP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE VALE DO PARAÍSO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DF VALE DO PARAÍSO O E Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1 992 ST JOE Gabinete do Pr efei to LEI Nº 792 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e empresarial de Vale do Paraíso —- RO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu " Sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e Empresarial de. Vale do Paraíso — RO, inscrita no CNPJ nº 08.520.523/0001-70, localizada na Avenida 19 de Novembro, Setor 04 em Vale do Paraíso — RO. Art 3º - À conveniada deverá estar quite com o Município para receber os valores e, terá até 90 (noventa dias) após a assinatura do convênio pára a prestação de contas comprovando junto à conveniente a efetiva aplicação dos PREFEITURA MUNICIPAL DF VALE DO PARAÍSO RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Art 4º - O prazo de vigência do presente convênio será de 90 (noventa dias). Art 5º - O presente convênio poderá ser suspenso ou extinto pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto. Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.