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norma nº 792/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM A ACEVAP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE VALE DO PARAÍSO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DF VALE DO PARAÍSO
O
E Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1 992
ST JOE Gabinete do Pr efei to
LEI Nº 792 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e
empresarial de Vale do Paraíso —- RO e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
" Sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e Empresarial de. Vale do
Paraíso — RO, inscrita no CNPJ nº 08.520.523/0001-70, localizada na Avenida 19 de
Novembro, Setor 04 em Vale do Paraíso — RO.
Art 3º - À conveniada deverá estar quite com o Município
para receber os valores e, terá até 90 (noventa dias) após a assinatura do convênio pára a
prestação de contas comprovando junto à conveniente a efetiva aplicação dos
PREFEITURA MUNICIPAL DF VALE DO PARAÍSO
RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Art 4º - O prazo de vigência do presente convênio será de
90 (noventa dias).
Art 5º - O presente convênio poderá ser suspenso ou
extinto pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por
descumprimento de seu objeto.
Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de recursos próprios.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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