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norma nº 804/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSSOAL, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ IGUAL PERÍODO, PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO CRAS VOLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO P
Es ARAÍSO - RO
CIA Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
E do, Gabinete do Prefeito
LEI Nº804 DE 13 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADMITIR PESSOAL, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO PELO PRAZO DE 06
(SEIS) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ
IGUAL PERÍODO, PARA COMPOSIÇÃO DA
EQUIPE DO CRAS VOLANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lê;
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso autorizado
a admitir pessoal, sob o regime de trabalho Celetista, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável
por até igual período, para composição da Equipe do CRAS Volante, sendo que os mesmos
serão lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social — SEMTAS, sendo:
!- 01 (uma) vaga para Assistente Social:
H— 01 (uma) vara para Psicólogo;
HI — 01 (uma) vaga para Agente Administrativo:
IV — 01 (uma) Vaga para Motorista
Art 2º São atribuições dos técnicos de nível superior:
- Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações
caminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo,
especificidades socioterritoriais);
am PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO
ED Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
E ca
= a | Gabinete do Prefeito
- Desempenho da função de técnico de referência do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço forem
desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante:
- Oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio para famílias com
presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem:
- Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
específico daquelas em situação de extrema pobreza:
- Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta
dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades:
- Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao
SUAS, e de articulação Intersetorial:
- Participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do
CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos
resultados;
- Participação de capacitação e/ou formação continuada;
- Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e
acompanhamento às famílias:
- Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão
do benefício do Programa Bolsa F amília, sempre que julgar pertinente (SICON).
Art 3º - São atribuições dos técnicos de nível médio:
- Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas,
inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às
|famílias:
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Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
- Apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Unico, das
famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário;
- Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os
técnicos de nível superior e coordenador do CRAS;
- Participação de atividades de capacitação;
- Desempenho da função de orientador social quando da oferta de
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
Art 4º - A admissão deverá ser precedida de processo seletivo
simplificado na modalidade de análise de currículos e entrevista para contratação de pessoa
para compor a equipe volante, realizado por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal e cujo trabalho será em conformidade com a natureza e a complexidade do emprego.
$ 1º - O Regime Jurídico dos contratados será o da CLT — Consolidação
das Leis do Trabalho e legislação correlata.
Art 5º - As despesas oriundas destas contratações correrão por conta de
recursos advindos do Programa de Atenção Integral a Família — PAIF a serem desembolsados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social —- SEMTAS.
Art 6º - O número de vagas para admissão de que trata esta Lei, a fonte
de Recursos que será usada para o pagamento, a remuneração, carga horária, pré-requisitos e
descrição do cargo serão conforme anexo I desta Lei.
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Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Nº cargo . Cargo Nº de Remuneração
Carga Requisitos | Descrição do cargo
vagas
R$ 622,00
Horária
AGENTE
ADMINISTRATIVO
40 horas Nível médio Executam serviços de apoio
semanais com habilidade nas áreas de recursos
em informática | humanos, finanças, logística,
fornecendo e recebendo
informações sobre produtos
e serviços, tratam de
documentos variados,
cumprindo todo o
procedimento necessário
referente aos mesmos.
Preparam relatórios e
planilhas; executam ferais
de escritórios.
MOTORISTA 40 horas
semanais
Nível
Fundamental,
CNH
Categoria no
Dirigir veículos leves e
pesados, atender ao
transporte escolar; zelar
pela conservação €
mínimo A-B; manutenção dos veículos
sob a responsabilidade, de
acordo com as
especificações do fabricante;
zelar pelo cumprimento do
cronograma das atividades
atribuídas; verificar se a
documentação do veiculo a
ser utilizado esta completa e
regular, bem como devolve-
la a chefia imediatamente
quando do termino da
tarefa; fazer pequenos
reparos urgência no veiculo,
a fim de garantir Oo
transporte de alunos e/ou
funcionários ao local pré-
determinado; auxiliar no
atendimento ao aluno,
colocando-os de forma
adequada no interior do
veiculo; manter o veiculo
limpo, internamente e
externamente, observando as
condições de higiene e
necessidade de segurança;
recolher o veiculo após o
Serviço deixando-o
corretamente estacionado e
fechado.
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03 ASSISTENTE
SOCIAL
CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
PREFKITO MUNICIP;
01 RS 1.100,00
40 horas
Nível superior | Prestam serviços sociais
semanais com registro no | orientando indivíduos,
respectivo famílias, comunidade e
conselho de
instituições sobre direitos e
classe deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e
recursos sociais e programas
de educação; planejam,
coordenam e avaliam os
planos, programas e,
orientam e monitoram as
ações em desenvolvimento
relacionado ao
desenvolvimento humano.
R$ 1.100,00
40 horas Nível superior | Estudam, pesquisam
semanais com registro no | avaliam o desenvolvimento
respectivo emocional e os processos
conselho de mentais e sociais de
classe indivíduos, grupos -
instituições, com a
finalidade de analise,
tratamento, orientação e
educação; diagnosticam e
avaliam distúrbios
emocionais e mentais e de
adaptação social,
A o ,
é f ) i
,
/

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