| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSSOAL, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ IGUAL PERÍODO, PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO CRAS VOLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO P Es ARAÍSO - RO CIA Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 E do, Gabinete do Prefeito LEI Nº804 DE 13 DE MARÇO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSOAL, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ IGUAL PERÍODO, PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO CRAS VOLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lê; Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso autorizado a admitir pessoal, sob o regime de trabalho Celetista, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por até igual período, para composição da Equipe do CRAS Volante, sendo que os mesmos serão lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social — SEMTAS, sendo: !- 01 (uma) vaga para Assistente Social: H— 01 (uma) vara para Psicólogo; HI — 01 (uma) vaga para Agente Administrativo: IV — 01 (uma) Vaga para Motorista Art 2º São atribuições dos técnicos de nível superior: - Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações caminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, especificidades socioterritoriais); am PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO ED Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 E ca = a | Gabinete do Prefeito - Desempenho da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante: - Oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem: - Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza: - Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades: - Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação Intersetorial: - Participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; - Participação de capacitação e/ou formação continuada; - Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias: - Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa F amília, sempre que julgar pertinente (SICON). Art 3º - São atribuições dos técnicos de nível médio: - Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às |famílias: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito - Apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Unico, das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário; - Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS; - Participação de atividades de capacitação; - Desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Art 4º - A admissão deverá ser precedida de processo seletivo simplificado na modalidade de análise de currículos e entrevista para contratação de pessoa para compor a equipe volante, realizado por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e cujo trabalho será em conformidade com a natureza e a complexidade do emprego. $ 1º - O Regime Jurídico dos contratados será o da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata. Art 5º - As despesas oriundas destas contratações correrão por conta de recursos advindos do Programa de Atenção Integral a Família — PAIF a serem desembolsados pela Secretaria Municipal de Assistência Social —- SEMTAS. Art 6º - O número de vagas para admissão de que trata esta Lei, a fonte de Recursos que será usada para o pagamento, a remuneração, carga horária, pré-requisitos e descrição do cargo serão conforme anexo I desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito ANEXO I Nº cargo . Cargo Nº de Remuneração Carga Requisitos | Descrição do cargo vagas R$ 622,00 Horária AGENTE ADMINISTRATIVO 40 horas Nível médio Executam serviços de apoio semanais com habilidade nas áreas de recursos em informática | humanos, finanças, logística, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Preparam relatórios e planilhas; executam ferais de escritórios. MOTORISTA 40 horas semanais Nível Fundamental, CNH Categoria no Dirigir veículos leves e pesados, atender ao transporte escolar; zelar pela conservação € mínimo A-B; manutenção dos veículos sob a responsabilidade, de acordo com as especificações do fabricante; zelar pelo cumprimento do cronograma das atividades atribuídas; verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado esta completa e regular, bem como devolve- la a chefia imediatamente quando do termino da tarefa; fazer pequenos reparos urgência no veiculo, a fim de garantir Oo transporte de alunos e/ou funcionários ao local pré- determinado; auxiliar no atendimento ao aluno, colocando-os de forma adequada no interior do veiculo; manter o veiculo limpo, internamente e externamente, observando as condições de higiene e necessidade de segurança; recolher o veiculo após o Serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado. PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito 03 ASSISTENTE SOCIAL CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES PREFKITO MUNICIP; 01 RS 1.100,00 40 horas Nível superior | Prestam serviços sociais semanais com registro no | orientando indivíduos, respectivo famílias, comunidade e conselho de instituições sobre direitos e classe deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam os planos, programas e, orientam e monitoram as ações em desenvolvimento relacionado ao desenvolvimento humano. R$ 1.100,00 40 horas Nível superior | Estudam, pesquisam semanais com registro no | avaliam o desenvolvimento respectivo emocional e os processos conselho de mentais e sociais de classe indivíduos, grupos - instituições, com a finalidade de analise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, A o , é f ) i , /