| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE ANEXO DA LEI N° 576 DE 07 DE ABRIL DE 2008, CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito LEI Nº 806 DE 05 DE ABRIL DE 2012. “Altera o quadro de anexo da Lei nº 576 de 07 de Abril de 2008, cria gratificações e dá outra providências” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Altera O quadro de anexo da Lei nº 576 de 07 de Abril de 2008 que foi alterado pela Lei nº 618 de 30 de Março de 2009 que passa à vigorar conforme anexo | da presente Lei. Artigo 2º - Altera o art 12 da Lei nº 07 de 14 de Janeiro de 1993 que passa à vigorar com a seguinte redação: Art 12) Será concedida gratificação por produtividade, proporcional ao vencimento ou salário percebido pelo servidor e ao ocupante de cargo OU emprego, permanente às seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções: |- Motorista de veículos: De veículos leves estatutário: até 20% De veículos leves celetista prazo indeterminado: até 55% ] , / / / / | / / De veículos pesados: até 40% FR 0) / “UV || —- Operador de máquina pesada: até 1008 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito H — Auxiliar de enfermagem: até 40% IV — Agente de Portaria e vigilância: até 5% V — Técnico em laboratório: até 70% VI — Auxiliar de controle e fiscalização, até 50% VII - Pedreiro até 95% VIII - Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas até 95% IX - Eletricista até 95% X - Técnico Orçamentário e Tributo Municipal até 38%, XI - Técnico em Agropecuária até 50%. XIl — Auxiliar de laboratório até 25% XIlI- Auxiliar de Enfermagem: até 40% XIV — Trabalhador Braçal: até 35% XV — Técnico em contabilidade: até 50% XVI — Atendente odontológico: até 20% Art 3º - Altera o art 1º e parágrafo único da Lei nº 532 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º - Fica assegurada a gratificação de incentivo a função de Enfermeiro (a) efetivo e celetista, pertencente ao quadro de servidores Municipais. Parágrafo Único: A gratificação instituída no caput deste artigo terá como limite o valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), e será paga com recursos do programa saúde da família (PSF) e/ou piso: de atenção básica (PAB). Art 4º - Altera o art 3º da Lei nº 777 de 22 de Agosto de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 3º - Fica instituída uma gratificação mensal no valor (oitocentos reais) para bioquímico 40 (qu renta) quadro de servidores efetivos do Municípi S 800,00 ; pertencente ao PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO —- RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito Art 5 - Altera o art 8º da Lei nº 560 de 30 de Outubro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 8º - O número de vagas para a admissão de que trata esta Lei, a fonte de recursos que será usada para o pagamento e a remuneração dos mesmos serão da seguinte forma: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSE CATEGORIA CARGA HORÁRIA | VAGAS REMUNERAÇÃO RS 3.500,00 Técnico em | 40 horas 10 (dez) PSF RS 800,00 Enfermagem SF FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE CARGA HORÁRIA | VAGAS REMUNERAÇÃO R$ 550,00 FONTE RECURSO DE PSF CATEGORIA FONTE RECURSO DE Visitador Sanitário FUNASA o PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA — PAIF CATEGORIA CARGA HORÁRIA | VAGAS Assistente Social 03 (três) PAIF FONTE RECURSO DE | REMUNERAÇÃO R$ 2.055,72 / / a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO —- RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI CATEGORIA CARGA HORÁRIA | VAGAS REMUNERAÇÃO Art 6º - Revoga a Lei nº 552 de Julho de 2007 que “Institui a gratificação de Incentivo aos profissionais da área de saúde (dentista) e dá outras providências”. FONTE DE RECURSO Art 7º - Altera o anexo X da Lei nº 747 de 03 de Novembro de 2010 que passa a vigorar conforme anexo Il da presente Lei. Art 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os arts 3º e 4º da Lei nº 99 de 20 de Dezembro de 1994 e art 11 da Lei nº 747 de 03 de Novembro de 2010. CARGO Técnico em Enfermagem Agente de Saúde Rural Auxiliar Administrativo Agente Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DF VALE DO PARAÍSO - RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito ANEXO | QUADRO DE ANEXO VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ 150,00 RS 50,00 R$ 150,00 RS 150,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito ANEXO H GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR TIPOLOGIAS ESCOLAS A ESCOLAS B ESCOLAS C TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 100 a 400 Alunos 401 A 700 Alunos Acima de 701 Alunos R$ 1.242,00 DIRETOR R$ 828,00 R$ 1.035,00 io | VICE - DIRETOR | R$ 621,00 R$ 776,25 R$828,00 7»