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norma nº 806/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaALTERA O QUADRO DE ANEXO DA LEI N° 576 DE 07 DE ABRIL DE 2008, CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 806 DE 05 DE ABRIL DE 2012.
“Altera o quadro de anexo da Lei nº 576
de 07 de Abril de 2008, cria gratificações
e dá outra providências”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO,
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º- Altera O quadro de anexo da Lei nº 576 de 07 de Abril de 2008
que foi alterado pela Lei nº 618 de 30 de Março de 2009 que passa à vigorar conforme anexo |
da presente Lei.
Artigo 2º - Altera o art 12 da Lei nº 07 de 14 de Janeiro de 1993 que passa à
vigorar com a seguinte redação:
Art 12) Será concedida gratificação por produtividade, proporcional ao
vencimento ou salário percebido pelo servidor e ao ocupante de cargo OU
emprego, permanente às seguintes categorias funcionais e nas seguintes
proporções:
|- Motorista de veículos:
De veículos leves estatutário: até 20%
De veículos leves celetista prazo indeterminado: até 55%
]
,
/
/
/
/
|
/
/
De veículos pesados: até 40% FR 0)
/ “UV
|| —- Operador de máquina pesada: até 1008
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
H — Auxiliar de enfermagem: até 40%
IV — Agente de Portaria e vigilância: até 5%
V — Técnico em laboratório: até 70%
VI — Auxiliar de controle e fiscalização, até 50%
VII - Pedreiro até 95%
VIII - Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas até 95%
IX - Eletricista até 95%
X - Técnico Orçamentário e Tributo Municipal até 38%,
XI - Técnico em Agropecuária até 50%.
XIl — Auxiliar de laboratório até 25%
XIlI- Auxiliar de Enfermagem: até 40%
XIV — Trabalhador Braçal: até 35%
XV — Técnico em contabilidade: até 50%
XVI — Atendente odontológico: até 20%
Art 3º - Altera o art 1º e parágrafo único da Lei nº 532 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 1º - Fica assegurada a gratificação de incentivo a função de Enfermeiro
(a) efetivo e celetista, pertencente ao quadro de servidores Municipais.
Parágrafo Único: A gratificação instituída no caput deste artigo terá como
limite o valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), e será paga
com recursos do programa saúde da família (PSF) e/ou piso: de atenção
básica (PAB).
Art 4º - Altera o art 3º da Lei nº 777 de 22 de Agosto de 2011 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art 3º - Fica instituída uma gratificação mensal no valor
(oitocentos reais) para bioquímico 40 (qu renta)
quadro de servidores efetivos do Municípi
S 800,00
; pertencente ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO —- RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
Art 5 - Altera o art 8º da Lei nº 560 de 30 de Outubro de 2007 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art 8º - O número de vagas para a admissão de que trata esta Lei, a fonte
de recursos que será usada para o pagamento e a remuneração dos mesmos serão da seguinte
forma:
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSE
CATEGORIA CARGA HORÁRIA | VAGAS REMUNERAÇÃO
RS 3.500,00
Técnico em | 40 horas 10 (dez) PSF RS 800,00
Enfermagem
SF
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA | VAGAS REMUNERAÇÃO
R$ 550,00
FONTE
RECURSO
DE
PSF
CATEGORIA
FONTE
RECURSO
DE
Visitador
Sanitário
FUNASA
o
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA — PAIF
CATEGORIA CARGA HORÁRIA | VAGAS
Assistente Social 03 (três) PAIF
FONTE
RECURSO
DE | REMUNERAÇÃO
R$ 2.055,72 /
/
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO —- RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
CATEGORIA CARGA HORÁRIA | VAGAS REMUNERAÇÃO
Art 6º - Revoga a Lei nº 552 de Julho de 2007 que “Institui a gratificação de
Incentivo aos profissionais da área de saúde (dentista) e dá outras providências”.
FONTE DE
RECURSO
Art 7º - Altera o anexo X da Lei nº 747 de 03 de Novembro de 2010 que
passa a vigorar conforme anexo Il da presente Lei.
Art 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os arts 3º
e 4º da Lei nº 99 de 20 de Dezembro de 1994 e art 11 da Lei nº 747 de 03 de Novembro de
2010.
CARGO
Técnico em Enfermagem
Agente de Saúde Rural
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DF VALE DO PARAÍSO - RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
QUADRO DE ANEXO
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
R$ 150,00
RS 50,00
R$ 150,00
RS 150,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
ANEXO H
GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR
TIPOLOGIAS
ESCOLAS A
ESCOLAS B ESCOLAS C
TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3
100 a 400 Alunos 401 A 700 Alunos Acima de 701
Alunos
R$ 1.242,00
DIRETOR R$ 828,00 R$ 1.035,00 io |
VICE - DIRETOR | R$ 621,00 R$ 776,25 R$828,00 7»

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