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norma nº 812/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA/AUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AL DE VALE DO PARAÍSO/RO
Lei de Criação nº 367 de 13 de Fevereiro de 1992
Procuradoria Jurídica
LEINº 812
DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Associação Unidos
Pela Vida/AUV e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio
com a Associação Unidos Pela Vida/AUV, inscrita no CNPJ nº 07.572 3 19/0001-53, localizada
na Rua Açai nº 4336, Bairro Centro em Vale do Paraíso/RO.
Art.2º A despesa, o prazo a forma de repasse e a prestação de contas serão
definidas no termo de convênio que será celebrado entre o Município e a Associação.
Art. 3º O objetivo do convênio a ser celebrado com a Associação é dar
suporte ao trabalho social desenvolvido com ds pessoas portadoras de câncer.
Art. 4º Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a
Associação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada
importância para consecução dos objetivos propostos.
Parágrafo Unico: O valo do convênio será de R$ 1 1.000,00 (onze mil reais)
Art.5º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do
Paraíso/RO através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o
programa de trabalho, visando à consecução do objeto do mesmo.
Art. 6º A conveniada deverá estar quite com prestação de contas de convênios
anteriormente celebrados, bem como a F azenda Pública Municipal, Estadual e F ederal.
Art. 7º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento
do objeto. |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser
regulamentada por decreto do executivo.
| NHEIRÓ GOMES
Prefeito Municipal

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