| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA/AUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AL DE VALE DO PARAÍSO/RO Lei de Criação nº 367 de 13 de Fevereiro de 1992 Procuradoria Jurídica LEINº 812 DE 19 DE ABRIL DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Unidos Pela Vida/AUV e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Associação Unidos Pela Vida/AUV, inscrita no CNPJ nº 07.572 3 19/0001-53, localizada na Rua Açai nº 4336, Bairro Centro em Vale do Paraíso/RO. Art.2º A despesa, o prazo a forma de repasse e a prestação de contas serão definidas no termo de convênio que será celebrado entre o Município e a Associação. Art. 3º O objetivo do convênio a ser celebrado com a Associação é dar suporte ao trabalho social desenvolvido com ds pessoas portadoras de câncer. Art. 4º Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a Associação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada importância para consecução dos objetivos propostos. Parágrafo Unico: O valo do convênio será de R$ 1 1.000,00 (onze mil reais) Art.5º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso/RO através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do mesmo. Art. 6º A conveniada deverá estar quite com prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como a F azenda Pública Municipal, Estadual e F ederal. Art. 7º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto. | Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do executivo. | NHEIRÓ GOMES Prefeito Municipal