| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | LEI_817_DE_21_DE_MAIO_DE_2012 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº. 802 DE 12 DE MARÇO DE 2012. 02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência... Sub — Total 02-08 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 25.752.1011.2.051 — Manutenção Depart. de Agric. Pec. e Meio Ambiente (iluminação pública) 3390.30-00 — Material de Consumo. Sub - Tot R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 04 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - IPMVP 04.20.09.272.3001.2.201 — Manutenção do IPMVP 4590.64-00 — Aquisição de Títulos Repres. de Capital já Integralizad Sub - Total... Art. 3º Art, 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira fixada através do Decreto nº. 3122 de 03/01/2012, ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plâno Plurianual — PPA, para o exercício de 2012, o elemento de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, na forma desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 44 Vi (2 jul Charles Luis unia” Prefeito Municip: Publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº 817 DE 21 DE MAIO DE 2012. Art. 4º - Fica ainda incluída na Lei Orçamentária de nº 797 de 30/12/2011, e na lei do PPA para o exercício de 2012 e 2013, a execução destes programas, bem como fica incluída o Projeto 1.030 — Construção do Centro de Referencia (CRAS) na Lei nº 796 de 30/12/2011, de Diretrizes Orçamentária Vigente para 2012. Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Luis Pinheiro Gome Pretto i