| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 176.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº.819 DE 20 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 176.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faço, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais) a observando — se nas classificações institucional, econômica e Funcional programática a seguinte discriminação: 02-02 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.1002.2.002 — Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito 3390.39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Sub - Total... R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26.782.1008.2.044 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Serv. Pub. Agricultura e Meio Ambiente 3390.30-00 — Material de Consumo... 3390.39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jur Sub - Total. TOTAL GERAL. Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação conforme previsto no art. 4º da Lei 602/08, combinado com o inciso III do art. 43 da Lei 4320/64, nas seguintes programações: 02-03 - SECRETARIA MUN, DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência. Sub — Total. TOTAL GERAL R$ 176.000,00 R$ 176.000,00 S 476.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº.819 DE 20 DE JUNHO DE 2012. Art. 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira fixada através do Decreto nº. 3122 de 03/01/2012, em seus respectivos Programas, na forma desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. /") Charles La Piá ro Gomés Prefeii nicipal