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norma nº 823/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2012
Date 2012-08-17
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 363 DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 823 DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Altera o artigo 1º da Lei nº 363 de 24 de
Setembro de 2002 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 363 de 24 de
Setembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º - Ao servidor Municipal ou a disposição do Município
que se afastar da sede do serviço para realizar Serviços,
vistorias, campanhas de Vacinação ou outras atividades
determinadas pelo titular da respectiva Secretaria, será
concedida verba indenizatória referente à diária de campo no
valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art 2º - O servidor tomador da diária deverá comprová-la de
acordo com a legislação vigente.
Art 3º - O Chefe do poder Executivo poderá anualmente
proceder à atualização do valor da presente diária, de acordo com a evolução
Infracionária.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 451, de 05 de Abril de
2005.
GOMES
PREFEITO MUNICÍPAL

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