| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PSY | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO q | Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito DE 17 DE AGOSTO DE 2012 Med Era, º ; mea o 2zs a: SR Es Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMY e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Orgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições financeiras autorizadas a operar Oo Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei Federal nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 1499/2011 em Programas Habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Art 2º - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas à produção de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução do déficit habitacional no Município. Art 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros por unidade habitacional, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados. Art 4º - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria Jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formação da mencionada regularização. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GÓMES PREFEIFO MUNICIPÁL