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norma nº 824/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2012
Date 2012-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id832

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PSY | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO
q | Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
DE 17 DE AGOSTO DE 2012
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Es
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar do Programa Minha Casa, Minha
Vida — PMCMY e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Orgãos
Públicos Federais, Estaduais e Instituições financeiras autorizadas a operar Oo
Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei Federal nº
11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 1499/2011 em Programas
Habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.600,00 (hum
mil e seiscentos reais).
Art 2º - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo
anterior, a contratação de operações destinadas à produção de moradias para a
população de baixa renda objetivando a redução do déficit habitacional no
Município.
Art 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar
recursos financeiros por unidade habitacional, bens ou serviços economicamente
mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de
áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de
produção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados.
Art 4º - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria
Jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação
necessária ao munícipe para a formação da mencionada regularização.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GÓMES
PREFEIFO MUNICIPÁL

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