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norma nº 825/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2012
Date 2012-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N° 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁCULO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vega Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
A EBRsgno De ) Gabinete do Prefeito
LEI Nº 825 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a homologação do plano de
amortização para cobertura do déficit
Atuarial, conforme diretrizes emanadas
pela Portaria nº 403, de 10 de Dezembro
de 2008, aprovação da alíquota patronal,
homologação do cálculo atuarial e da
outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das
suas atribuições legais e constitucionais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo
cálculo atuarial realizado no mês de Fevereiro de 2012 e será amortizado
conforme a tabela I do anexo I desta Lei.
2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será
amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta Lei, o
qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será
estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela
1, do anexo I desta Lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit
indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta Lei, o qual faz
parte integrante desta Lei.
Art. 4º - O inciso II do Art 44, da Lei Municipal nº
734/010, alterado pela Lei Municipal nº 763, de 14 de Março de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
HI — De uma contribuição m | do Município,
incluída suas autarquias e dáções, definida na
reavaliação atuarial, conformê O Art 2º da Lei Federal nº
9717/1998, com redéção determinada pela Lei Federal
h
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Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RO
no Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
snpgtgnesenoDe | Gabinete do Prefeito
ns”
nº 10.887/2004, igual a 14% (quatorze) por cento,
calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos:
Art 5º- Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da reavaliação atuarial, realizado em Fevereiro/2012, que faz
parte integrante da presente Lei.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 7º - Revoga-se as disposições em contrário em
especial a Lei Municipal nº 763 de 14 de Março de 2011.
LEINº 720 DE 24 DE MAIO DE 2010
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