| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N° 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁCULO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vega Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 A EBRsgno De ) Gabinete do Prefeito LEI Nº 825 DE 17 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes emanadas pela Portaria nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, aprovação da alíquota patronal, homologação do cálculo atuarial e da outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de Fevereiro de 2012 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta Lei. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta Lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela 1, do anexo I desta Lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta Lei, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 4º - O inciso II do Art 44, da Lei Municipal nº 734/010, alterado pela Lei Municipal nº 763, de 14 de Março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: HI — De uma contribuição m | do Município, incluída suas autarquias e dáções, definida na reavaliação atuarial, conformê O Art 2º da Lei Federal nº 9717/1998, com redéção determinada pela Lei Federal h , à / Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO no Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 snpgtgnesenoDe | Gabinete do Prefeito ns” nº 10.887/2004, igual a 14% (quatorze) por cento, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos: Art 5º- Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Fevereiro/2012, que faz parte integrante da presente Lei. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 7º - Revoga-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 763 de 14 de Março de 2011. LEINº 720 DE 24 DE MAIO DE 2010 ANE | XO | T. — EQUAGI ONA; MENTO DO é F — TAXA CUSTO. “TAN — ESPECIAL | 2034 em “eus Om am CCC ap — oe tros VS Cas — O mea Tt “mes ER 12,28% — = 20447 a a iii mn EU mm ge 2029 20 WB. os 20360 MITO OBS 2039 “2040 o IT ATUARIA| E AXA C USTO E E SPECIAL, - | a | E r 3,31% 29,43%, |