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norma nº 833/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER VEÍCULO À CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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es) 1947
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
| CNPJ 63.786.990/0001-55 |
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923.000
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992. PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
LEI Nº 833 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Município a ceder veículo à
Câmara Municipal de Vale do Paraíso e dá
outras providências. .
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder Câmara
Municipal de Vale do Paraíso. inscrita no CNPJ sob nº 63.789.606/0001-78. com sede
nesta cidade de Vale do Paraíso, RO, um veículo, marca Hat, modelo Pálio W ckend
Adventure Flex, com 114 CV, placas NEC0707, chassi nº 9BD1i7309TA4287861.
patrimônio nº 89053.
Parágrafo único. A cedência será por prazo indeterminado.
Art. 2º As despesas com motorista, combustível. tributos. mulias. seguros,
manutenção e conservação do veículo cedido correrão por conta da Câmara Municipal
de Vale do Paraíso. como contrapartida à cedência.
Parágrafo único. A não observância, por parte da Câmara Muni cipal do Vale do
Paraíso, das obrigações elencadas no caput deste artigo, importará na revogação da
cedência. | | o
Art. 3º A Câmara Municipal de Vale do Paraíso não poderá utilizar o veículo
cedido para finalidades que não sejam estritamente de interesse público ou cedê-lo para
terceiros, sob pena de revogação da cedência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ y rá À
Charles Luís Pinhei Gomes
Prefeito Municipal.

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