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norma nº 844/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaALTERA OS ARTIGOS 9º, 11 E INCISO III DO ART. 35 DA LEI 530 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id849

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O DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAISO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992 PI IBLICADA NO DOE 2473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
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Lei 844 de 20 de dezembro de 2012
Altera os artigos 9º, 11 e inciso Ill do art. 35
da Lei 530 de 21 de novembro de 2006 e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Os artigos 9º, 11º e inciso Ill 35º da Lei 530 de 21 de novembro de 2006
passarão a vigorar com a s eguinte redação:
Art. 9º O Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, será
composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 11 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido
nesta lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
$ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional « cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
5 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
& 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bers ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
9 4º Para fins de unificação do processo de escolha, nos termos do caput e dos
parágrafos 1º e 2º do art. 139 da Lei Federal &. 069/90, alterada pela Lei 172.6 6/2012,
FICAM PRORROGADOS EM CARATER EXECPCIONAL, OS MANDATOS BÔS ATUAIS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VALF DO PARAÍSO, até fole,
Conselheiros que forem escolhidos no primeiro processo. unifi
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PREFEITURA DO MUNICIP!
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992. PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
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a) gratificação natalina;
' b) férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
c) licença-maternidade; E:
d) licença-paternidade;
e) cobertura previdenciária.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

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