| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 9º, 11 E INCISO III DO ART. 35 DA LEI 530 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 PREFEITURA DO MUNICIP] 1 4, + R , + ( : BT nr NA Ea (a , Lea E s É y 4 1 ET PRA na ,, h : Nois a XxX o É A X agia Cy al ” pe O DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAISO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992 PI IBLICADA NO DOE 2473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito eras ds rm em pm me me sm a en emas se o Lei 844 de 20 de dezembro de 2012 Altera os artigos 9º, 11 e inciso Ill do art. 35 da Lei 530 de 21 de novembro de 2006 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei; Art. 1º - Os artigos 9º, 11º e inciso Ill 35º da Lei 530 de 21 de novembro de 2006 passarão a vigorar com a s eguinte redação: Art. 9º O Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, será composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. Art. 11 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido nesta lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. $ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional « cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 5 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. & 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bers ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 9 4º Para fins de unificação do processo de escolha, nos termos do caput e dos parágrafos 1º e 2º do art. 139 da Lei Federal &. 069/90, alterada pela Lei 172.6 6/2012, FICAM PRORROGADOS EM CARATER EXECPCIONAL, OS MANDATOS BÔS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VALF DO PARAÍSO, até fole, Conselheiros que forem escolhidos no primeiro processo. unifi Se daqueles todo território á É nacional. Art. 35 .... otite ada um à i 1 EAN 294 ny a A Moema dado ea DE E a RE LE Rs a ds Ai e Ra " 2 no: =“ - Dre gi rês, cá — p ço jm á i [ll — São garantidos aos conselheiros tutelares: Mas FEVER q PREFEITURA DO MUNICIP! CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992. PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito ay —————— um ra met en pet a) gratificação natalina; ' b) férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; c) licença-maternidade; E: d) licença-paternidade; e) cobertura previdenciária. Art. 2º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.