| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 48 DE 26 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nºe?Y DE JO DE HAIO DE 1.994 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 48 DE 26 DE CUTUBRO | DE 1.993 E DÁ OUTRAS FROVIDÊN - CIAS e! O Prefeito do iHunicípio de Vale do Paraíso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san cioneo a seguinte Leis: | Erg Arto 1%. O artigo 4º da Lei nº 48 de 26 de outubro de 1.993 passa a ter a seguinte redaçao!: vário 48. Fica o Município autorizado a receber pe los serviços prestados, mensalmente, durante a vigência do contrato '! ou convenjo, um desconto, de 20% (vinte por cento) do valor bruto re- ferente a soma dos serviços interurbanos nacionais, internacionais e pulses Locais que forem gerados e" Art. 28, O Contrato ou Convenio para operação e ! aduinistraçao do Posto de Serviço podera ser prorrogado por ate ua ano, após o seu vencimento, a critério da Administraçao Pública Huni- cipal. Arte 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario TT iekieniditito rr 3 PREFEIPO MUNICIPAL