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norma nº 845/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaEXCLUI CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ALTERA O ART 9° E ANEXO I DA LEI N° 749/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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“seguinte Lei:
divisão central de telefonia. diretoria de cadastro técnico imobiliário. Sec!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE | 3/02/1992, PUBLICADA NO DOU 2.473 DE 14/02/1991.
Gabinete do Prefeito
“20 DE DEZEM |
Exclui cargos comissionados | da estrutura
administrativa do Município, cra funções de
confiança, altera o art 9º e aneho | da Lei nº
149/2010 e dá outras providências
|
|
|
|
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou el eu sanciono a
Ni,
Art 1º — lixclui da estrutura administrativa d Município os
É cargos comissionados de pregoeiro. chefe de unidade de controle e reciição. chefe de
Di ca É
tário de CPL,
Diretoria de Lançamento, receita e liscalização e chefe de cadastro rural.
-"
1
|
Art 2º - Cria as funções de confiança de pregatiro, chefe de
unidade de controle e redação. diretoria de cadastro técnico imobiliário! Secretário de
CPL, Diretoria de Lançamento. receita e e fiscalização e chefe de cadastr o ijiral.
Art 3º - Na estrutura básica do Poder Executivo
|
|
as funções de
cípio de Vale
- do Paraíso, são assim organizadas:
- seguintes: | |
confiança, exclusivas de servidores efetivos do Poder Executivo do Mun
Chefe de divisão de recursos humanos
“Chefe da divisão e planejamento e administração compete”, 4
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| - Nove lunções de contiança cie chefe de div IO, sendo as
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E RE: H PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSDIRO
CRE saR ar e CNPJ 63.786.990/0001-55
MR qro ae AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 = CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76923-000.
Ca fugi E gi ão EI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992. PUBLICADA NO DOU 2.473 DE 14/02/1994.
Ea a É e gu Gabinete do Prefeito
RSS E chefe da divisão de administração distrital
e RE * chefe da divisão de contabilidade:
RR Ea Sa a: Rae a
Rara é chefe da divisão de ensino. planejamento e supervisão esc olar
RPE E ” chefe da divisão de cultura e esportes
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RR A “chefe da divisão administrativa de processamento de dados
E Ed | chefe da divisão de oficina, garagem e abastecimento
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paE : | E | = H - Uma função e confiança de Presidente da CPL.
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|
f ddr Ra * chefe da divisão de pecuária, agricultura e e desenvolvimento sustentável
|
' | II - Uma função e confiançade Pregoeiro; Y
EA 4 IV - Dezesseis funções e confiança de direto! a, sendo as
Era " seguintes:
Diretoria de Execução Orçamentária e xtra-Orçamentária
à Diretoria de Estudos, Projetos e Planejamento urbano
: E í e - Diretoria do setor de Material e Patrimônio
RR E ' Diretoria de Administração, Compras, Serviços Gerais e Iransporte
a Diretoria do Almoxarifado. É
Diretoria de Cadastro [Econ Imóbiliár IO
Diretoria do Protocolo
' Diretoria de Lançamento, Receitas e Fiscalização
“a dé A Diretoria de Tributos e Renda
— Diretoria de Almoxarifado
ir É | Diretoria de Processamento de Dados do Sistema Hospitalar — HPP
| nd : - * diretor do abrigo municipal
E A j E - Diretoria do Pró-Jovem
|
|
|
|
Diretoria de Planejamento, Programação e Controle Orçamentário
|
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|
Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáve |
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Gabinete do Prefeito
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E À CNPJ 63.786.990/0001-55
e EE AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.935-000.
Gas i | | EI DE CRIAÇÃO 367 DE 3/02/1992. PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
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ae cp dé Diretoria de Obras. Serviços e Trabalhos de Campo |
- V - Uma função de confiança de Diretor de Saúde | vigilância
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RE do VI - Uma função de confiança de Diretor de leso ni
VII - Uma função de confiança de Diretoria de Programa €
o | supervisão;
aa VII - Uma função de conliança de Secretária da CP |
IX - Uma função de Diretor de Serviço de Cemitério;
X- Treze Funções de confiança de Chefe de Unidade
o
e | chefe da unidade do setor de convênios |
A | : a | chefe da unidade de imprensa, turismo e relações públicas:
a Dai E PS À chefe da unidade orçamentaria, financeira e patrimonial:
| “o É ; R chefe da unidade de recursos públicos:
a “chefe da unidade da cadastro rural
“chefe da unidade de epidemiologia
“chefe da unidade de trabalho e ação social
chefe da unidade de programa e supervisão
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O
“chefe da unidade do telecentro c bolsa familia
“chefe da unidade de obras, seviços e limpeza pública
“à * chefe da unidade de concessões e permissões
posters +. Chefe da Unidade de controle e redação
Chefe de Unidade de Contabilidade /
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO
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AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — € ENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76 [2a
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EI DE CRIAÇÃO 367 DE 1302/1992, PUBLICADA NO DOM 2.473 DE 14/02/1992.
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Gabinete do Prefeito .
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xI - Uma Função de Confiança de Divisão E Recursos
XI - Uma função de confiança de Procurador Jurídico
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og E e Art 4º - As funções de confiança deverão ser peupados por
era td servidores efetivos do Município de Vale do Paraiso.
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ao ti o E : E : ka E Parágrafo Unico - As vagas criadas para cargos €( missionados É:
Cos funções de confiança conforme anexo | da presente Lei deverão sei ocupadas na
porcentagem de 50% (cinquenta por cento) por servidores de carreij: (servidores
efetivos). conforme disposto no art 61 da Lei nº 809/2012, facultallo optar pelo
sto gi “vencimento do cargo efetivo ou em comissão e perceber 100% (cem |por cento) da
gratificação da função de contiança ou cargo comissionado. |
Art 5º - Ficam criadas as funções de confiança mencionadas na
liar. | presente Lei.
nça tem como
ERR O O Art 6º - O servidor investido em função de confij
“carga horária a mesma prevista para seu cargo.
E RR Art 7º-Em caso de acumulação de cargos, a pratificação de
5. função tem como base de cálculo o vencimento basico de somente lim dos cargos
|
Art 8º - Fica vedado o exercício com percepção (le mais de uma
EE gratificação de função prevista neste artigo.
S cs ea onadés e funções de
A A Art 9º - As atribuições-d
confiança estão previstas na Lei nº 749/20] 07, A
]
|
Co gd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEF VALE DO PARAÍSO/RO
ARO to o É Ra LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1997. PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1997 o
PR Art 10 - Altera o Art 9º inciso Ie IL. da Lei n 149/2010 que
Sé O Das Cds: CE be E
MRE E SS ao Art9 - À Procuradoria Jurídica compõe-se da setruinte unidade
te AS, E E a .
j a Rd | — Procuradoria Jurídica:
administrativa:
H — Unidade de Controle e Redação. |
RR o ua 1 - Altera o Art 10, Parágrafo Unico da Lei nº 749/2010
Coil + Que passa a vigorar com a seguinte redação:
. o “Colin ME o
ra a
<a E
> .. a
a SP Art 10 -..
Parágrato Unico A Procuradoria Jurídica será 'omposta de
RR dj EE Procuradores Municipais. do quadro efetivo de servidores do
ep Município e de um corpo de servidores técnico-acjninistrativos
de de auadd de apoio que deverão ser admitidos através de condtrso público.
Sendo que o responsável pelo setor será nomeado pira exercer a
AA Es | tunção de confiança de Procurador Jurídico Municipal.
No us | | Artl2 - O quadro de Carcos d
Crçibi dr funções de confiança são os constantes no anexo | d
cio - Vigorar conforme anexo I desta Lei.
e provimento em cómissão e as
a Lei nº 749/2010 jue passa a
E H Art 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
do revogadas as disposições em contrário.
, a CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
Rea PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
Ee É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALF DO PARAÍSO/RO
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 -
Denominação
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er as pr e mm se mini me à tes sam, er. ——e acta aan => mio +
PR Ra | Assessor de Gabinete
a a [Chefe de Divisão da Unidade Mista de
CrRAÁIE DO : 3 A!
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| Presidente da CPL
| Pregoeiro Municipal
- «| Diretor Executivo
Ce re tg mero e e
Diretor de “Educação & Coordenação da |
Equipe Pedagógica
Diretor Geral da Unidade A Mista de Saúde o
CE SDS a que emitem as
da Dengue, Hanseniase e Saneamento
CC me e em e atm e cm
Chefe de Divisão
cr | Diretoria do Controle da
Pc | Saneamento
Diretor de Saúde e Vigilância Sanitária
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sl 4 | Diretoria
E Assessor do Prefeito
me e cr rito rss mm
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o gre | Diretor Geral de Epidemiologia, controle
“Malária e
CNPJ 63.786.990/0001-55
- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: Ito. 923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992. PUBLICADA NO DO! 2.473 DE pjônjagaa
Gabinete do Prefeito
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CARGOS EM COMISSÃO E E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
“CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: | 923.000.
2.473 DE 14/02/1992,

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