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norma nº 854/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 854 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à
abertura de Crédito Especial, para dar suporte Orçamentário ao Financiamento de
Construção de Unidades Básicas de Saúde, firmado entre o Município de Vale do
Paraíso e o Ministério da Saúde, na transferência de recursos financeiros da União
destinado para Execução de Implantação de Unidade Básica de Saúde — UBS, no
Distrito de Santa Rosa, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a
solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2013, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$
59.351,45 (Cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco
centavos), observando-se as classificações, institucional, econômica e funcional —
programática a seguinte discriminação:
03-06 - SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
10.301.1004.2.025 — Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde - PAB
4490-51-00 — Obras e Instalações.............c.iieerereeereeereeeareees R$ 59.351,45
O PP E RS 59.351,45
TOTAL GERAL.....eessseeeeesererenesso R$ 59.351,45
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010
PPA para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das Atividades da Rede
Básica de Saúde — PAB, na forma e as alterações de seus anexos, desta Lei.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das
Atividades da Rede Básica de Saúde - PAB, e as alterações de seus anexos, na forma
desta Lei. -..,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 854 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
Financiamento de Construção de Unidades Básicas de Saúde, firmado entre o
Município de Vale do Paraíso e o Ministério da Saúde, na transferência de recursos
financeiros da União destinado para Execução de Implantação de Unidade Básica de Saúde —
UBs, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Vale do Paraíso, no valor de R$ 59.351,45
(Cingiienta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos),
que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Saúde, e Prefeitura do
Município de Vale do Paraíso — RO.
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
P,
Luís Pereira de Souza
+ Prefeito Municipal

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