| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 859 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 854 DE 30 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Especial, para dar suporte Orçamentário ao Financiamento de Construção de Unidades Básicas de Saúde, firmado entre o Município de Vale do Paraíso e o Ministério da Saúde, na transferência de recursos financeiros da União destinado para Execução de Implantação de Unidade Básica de Saúde — UBS, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2013, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 59.351,45 (Cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), observando-se as classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 03-06 - SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE 10.301.1004.2.025 — Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde - PAB 4490-51-00 — Obras e Instalações.............c.iieerereeereeereeeareees R$ 59.351,45 O PP E RS 59.351,45 TOTAL GERAL.....eessseeeeesererenesso R$ 59.351,45 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010 PPA para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde — PAB, na forma e as alterações de seus anexos, desta Lei. Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde - PAB, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. -.., 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 854 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Financiamento de Construção de Unidades Básicas de Saúde, firmado entre o Município de Vale do Paraíso e o Ministério da Saúde, na transferência de recursos financeiros da União destinado para Execução de Implantação de Unidade Básica de Saúde — UBs, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Vale do Paraíso, no valor de R$ 59.351,45 (Cingiienta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Saúde, e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO. Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. a P, Luís Pereira de Souza + Prefeito Municipal