br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 78/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1994
Date 1994-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ PROVIDÊNCIAS
native_id86

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

|
|
|
pi ra Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
DE 07 Dx Gumo 1.994.
| Cabinete do Prefeito
"DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO |
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E O HORÁ-.
RIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA!
“UNIOIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS u
LEI me FÊ
| “4 O Prefeito do Município de Vale do Faraiso,
| | Faço saber que a Camara tunicival aprovou e eu
sancionêé a seguihte Leis
Ê Arie 1%, A jornada de trabalho dos servidores pu
blicos do Município de Vale do Paraíso é de 06 (seis) horas diárias !
ininterruptas e de 30 horas senanais |
Art, 22.0 horário de Tuntionamento da Prefeitus
ta Municipal de| Vale do Paraíso e suas autarquias é de 06 (seis) ho
à e! it o % K | na | ú
ras diarias de Segunda-feira a, Sexta-feira, das 07:00 as 13:00 horas,
| | Faragrafo Único - Ãos serviços ou atividades eg-
senciais cujo atendimento de suas Necessidades sao inadisveis, TeEques
rendo o sistema] de plantão » Nao se aplica o disposto neste artigo.
Arte 32, O horário de funcionamento de que trata
o artigo anterior é em caráter experimental Vigorando por 03 meses.
drte 42, Esta Bei entra em Vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
|
PARLOS sorfo
| | PREFEITO MUNICIPAL

open original →