| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 363 DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEINº 856 DE 03 DE JUNHO DE 2013 Altera o artigo 1º da Lei nº 363 de 24 de setembro de 2002 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º daLeinº 363 de 24 de setembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Ao servidor municipal ou a disposição do Município que se afastar da sede do serviço para realizar serviços, vistorias, campanhas de vacinação ou outras atividades determinadas pelo titular da respectiva Secretaria, será concedida verba indenizatória referente à diária de campo no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nas Leis 451, de 05 de abril de 2005 e Lei 823 de 24 de setembro de 2002, ambas em seu artigo 1º.