| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 61 § 2°, 73 CAPUT E 74 DA LEI N° 24 DE 01 DE ABRIL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e 4 Toe le E VERERRO DE | DEE o e PREFEITURA DO MUN ICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito TD D————— LEINº 857 DE 03 DE JUNHO DE 2013 ALTERA OS ARTIGOS 61 9 2º, 73 caput e 74 DA LEI Nº 24 DE 01 DE ABRIL DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Artigos 61, 8 2º, 73 caput e 14 da Lei nº 24, de 01 de abril de 1993 passam a vigorar com nova redação: $ 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 36 (trinta e seis) meses, salvo nos casos dos incisos II, VI e VIH: Art. 73 — A critério da Administração Municipal, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças sem remuneração para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos: Art. 74 - O prazo da licença de que trata o caput do artigo anterior poderá ser prorrogado por até igual período desde que requerido trinta dias anterior ao vencimento da licença.. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.