| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 864 DE 17 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Contrato de Repasse nº. 119619/2012/MDA/Caixa, na transferência de recursos financeiros da União destinado para Execução de Aquisição de Trator Agrícola, Grade Aradora e Carreta Agrícola, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2013, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.601.1009.2.049 — Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente 4490-52-00 — Equipamentos e material Permanente... R$ 110.000,00 DO tAA ssmeennissoniasiarames penetrar ES R$ 110.000,00 | Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010º | PPA para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de Agrie. Pec. e Meio Ambiente e as alterações de seus anexos, na forma desta Let | Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 719619/2012/MDA/Caixa, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, e Prefeitura do Mamkípio de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na dá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 864 DE 17 DE JULHO DE 2013. transferência de recursos financeiros da União para a Execução de Aquisição de Trator Agricola, Grade Aradora e Carreta Agrícola, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com recursos provenientes de recursos próprios.. 01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA Programa de Trabalho: 21127202989910001 Unidade Gestora: 490012 Gestão: 00001 Fonte de Recursos: 100 Natureza da Despesa: 44.40.41 Nº de Empenho: 2012NE800446 Conta Corrente Vinculada do Contratado: 3114.006.00647.014-6 VADE susiris ires mengo rr renais Mimi destro eres ns idea Cs + R$ 100.000,00 Sub — Total... im derem R$ 100.000,00 02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-03 —- SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO 99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência 9999.99-00 — Reserva de Contingência... R$ 10.000,00 E 2 PR R$ 10.000,00 TUTAL CERA, cstesscs ont interiores R$ 110.000,00 Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio. descrito no arti go anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação... a aii a + M Ed Edi £ sa . Z/ Luís Pefeiryde Souza Prefeito Municipal