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norma nº 864/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 864 DE 17 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$
110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Contrato de Repasse nº.
119619/2012/MDA/Caixa, na transferência de recursos financeiros da União destinado para
Execução de Aquisição de Trator Agrícola, Grade Aradora e Carreta Agrícola, no Município de
Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras,
Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2013, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no
valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), observando-se nas classificações, institucional,
econômica e funcional — programática a seguinte discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
20.601.1009.2.049 — Manutenção do Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente
4490-52-00 — Equipamentos e material Permanente... R$ 110.000,00
DO tAA ssmeennissoniasiarames penetrar ES R$ 110.000,00 |
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010º |
PPA para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção do Departamento Mun. de Agrie.
Pec. e Meio Ambiente e as alterações de seus anexos, na forma desta Let |
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção do
Departamento Mun. de Agric. Pec. e Meio Ambiente, e as alterações de seus anexos, na
forma desta Lei.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
Contrato de Repasse nº. 719619/2012/MDA/Caixa, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
que entre si celebram a União Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Agrário -
MDA, e Prefeitura do Mamkípio de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na
dá
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 864 DE 17 DE JULHO DE 2013.
transferência de recursos financeiros da União para a Execução de Aquisição de Trator
Agricola, Grade Aradora e Carreta Agrícola, para o Município de Vale do Paraíso, onde
cobertura do presente será procedida com recursos provenientes de recursos vinculados
e a contra partida do Município no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com recursos
provenientes de recursos próprios..
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
MDA
Programa de Trabalho: 21127202989910001
Unidade Gestora: 490012
Gestão: 00001
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 44.40.41
Nº de Empenho: 2012NE800446
Conta Corrente Vinculada do Contratado: 3114.006.00647.014-6
VADE susiris ires mengo rr renais Mimi destro eres ns idea Cs + R$ 100.000,00
Sub — Total... im derem R$ 100.000,00
02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 —- SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência... R$ 10.000,00
E 2 PR R$ 10.000,00
TUTAL CERA, cstesscs ont interiores R$ 110.000,00
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio. descrito no arti go anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação...
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Ed
Edi
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sa . Z/
Luís Pefeiryde Souza
Prefeito Municipal

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