| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDORES EM REGIME ESPECIAL E TEMPORÁRIO AO PROGRAMA PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a A e im me PESAR DO Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Ciabinete do Prefeito "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE- CUTIVO MUNICIPAL A À ADMITIR SERVIDORES EM REGIME ESFECIAL E ; FEMPORÁRTO, AO, FROGRANA. PARA... E a o . « . é . E ia Ao a Ned » * vt Ac. ” . » P . A ada” ed va Bb tpende FS POA ' = mo va “DÁ OUTRAS “PRO vIntNo TAS at ——i— amas é Er RS A O Frefeito dv Município dé Vale do Paraíso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis | E Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a admitir servideres em regime espezial e tempora - rio, à funçao de Agente Corunitário de Saúde, que atenderao ao Pro - PACS, de| que trata a Lei nº 26 de 30 de abril de 1.993. po | Arte 28. O mimero de vagas da categoria Agem te Comjnitério! ãe Saúde é elevado para 32 (trinta e duas). | Art. 38. Os servidores admitidos em funçao desta Lei, oa regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores " lunicige is de ua do Paraíso, Lei nº 24 de Ol de abril de 1.993 | Arto 42. O quantum remuneratório a ser perce- bido pelos Agentes Comunitários de Saúde observar-se-g, a Lei nº 30 de 08 ia junho de 1.993. Arte 52%, Esta Lei entra ex vigor na data de !. sus publicaçao, revogadas as disposições em contrários É PREFSITO IUÍ CIPAL E em