br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 79/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDORES EM REGIME ESPECIAL E TEMPORÁRIO AO PROGRAMA PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

a A e im me
PESAR DO Município de Vale do Paraíso
| Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Ciabinete do Prefeito
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-
CUTIVO MUNICIPAL A À ADMITIR
SERVIDORES EM REGIME ESFECIAL E
; FEMPORÁRTO, AO, FROGRANA. PARA... E
a o . « . é
. E ia Ao a Ned »
* vt Ac. ” . » P . A ada”
ed va Bb tpende FS POA ' = mo va
“DÁ OUTRAS “PRO vIntNo TAS at
——i— amas
é Er RS A
O Frefeito dv Município dé Vale do Paraíso,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Leis
|
E Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a admitir servideres em regime espezial e tempora -
rio, à funçao de Agente Corunitário de Saúde, que atenderao ao Pro -
PACS, de| que trata a Lei nº 26 de 30 de abril de 1.993. po
| Arte 28. O mimero de vagas da categoria Agem
te Comjnitério! ãe Saúde é elevado para 32 (trinta e duas).
| Art. 38. Os servidores admitidos em funçao
desta Lei, oa regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores "
lunicige is de ua do Paraíso, Lei nº 24 de Ol de abril de 1.993
| Arto 42. O quantum remuneratório a ser perce-
bido pelos Agentes Comunitários de Saúde observar-se-g, a Lei nº 30
de 08 ia junho de 1.993.
Arte 52%, Esta Lei entra ex vigor na data de !.
sus publicaçao, revogadas as disposições em contrários
É PREFSITO IUÍ CIPAL E em

open original →