| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO MUNICÍPIO DO VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. [DDD LEI Nº 865 EM 16 DE JULHO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO MUNICÍPIO DO VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Rondônia faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convento com a ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO VALE DO APRAÍSO, inscrita no CNPJ 13.565.178/0001-21, localizada na rua Girassol, 4446, centro, em Vale do Paraíso/RO. Art. 2º - A despesa, o prazo, a forma de repasse a prestação de contas serão definidas no termo de convênio que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO. Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO deve encaminhar cópia da prestação de contas da utilização dos recursos objeto do convênio que trata o caput do presente projeto ao Poder Legislativo Municipal, até trinta dias após o prazo fixado para a sua aplicação. Art. 3º - O objetivo do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO é de fomentar ações para o desenvolvimento pecuário dos produtores do Município de Vale do Paraiso. Art. 4º - Para a realização do objeto do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO, fica o chefe do poder executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância para a consecução dos objetivos propostos. Parágrafo único: o valor do convênio será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5º - A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio. Art. 6º - A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como, com a Fazenda Pública do Município, do Estado e da União. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. > Art. 7º - O convênio celebrado com a respectiva ASSOCIAÇÃO poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento de seu objeto. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do executivo.