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norma nº 865/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO MUNICÍPIO DO VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP) 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
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LEI Nº 865 EM 16 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO
MUNICÍPIO DO VALE DO PARAÍSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Rondônia faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convento
com a ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO VALE DO APRAÍSO, inscrita no CNPJ
13.565.178/0001-21, localizada na rua Girassol, 4446, centro, em Vale do Paraíso/RO.
Art. 2º - A despesa, o prazo, a forma de repasse a prestação de contas
serão definidas no termo de convênio que será celebrado entre o Município e a
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO deve encaminhar cópia da prestação
de contas da utilização dos recursos objeto do convênio que trata o caput do presente
projeto ao Poder Legislativo Municipal, até trinta dias após o prazo fixado para a sua
aplicação.
Art. 3º - O objetivo do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO é
de fomentar ações para o desenvolvimento pecuário dos produtores do Município de
Vale do Paraiso.
Art. 4º - Para a realização do objeto do convênio a ser celebrado com a
ASSOCIAÇÃO, fica o chefe do poder executivo autorizado a repassar para a entidade
conveniada a importância para a consecução dos objetivos propostos.
Parágrafo único: o valor do convênio será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 5º - A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale
do Paraíso, através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o
programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio.
Art. 6º - A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de
convênios anteriormente celebrados, bem como, com a Fazenda Pública do Município,
do Estado e da União.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP) 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
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Art. 7º - O convênio celebrado com a respectiva ASSOCIAÇÃO poderá
ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento de seu objeto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser
regulamentada por decreto do executivo.

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