| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA CEDÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. GABINETE DO PREFEITO TT DDD————————— LEINº 866/2013 EM 19 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a desafetação de área urbana, autoriza cedência e autorização de venda e dá outras providências. LUIZ PEREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área/lote 113D(cento e treze”D”, gleba 25, PIC Ouro Preto do Oeste, constityída de 5,4450 hectares, localizada neste município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, tendo como limites e confrontações: NORTE: com o lote 114 da gleba 25, imóvel P.LC Ouro Preto; LESTE: lote 113C da gleba 25, imóvel P.L.C, Ouro Preto; SUL: com o lote 112 da gleba 25, imóvel PLC, Ouro Preto; OESTE: com o lote 113 remanescente, da gleba 25, imóvel P.I.C Ouro Preto. Parágrafo único — A área desafetada nos termos deste artigo, servirá de bem ideal, para compor em processo de cedência e processo de autorização de venda, na forma do artigo 2º desta Lei. Artigo 2º - Fica o Município de Vale do Paraíso devidamente autorizado a ceder por um prazo de 20 anos, à Associação Recreativa e Esportiva dos Servidores Municipais de Vale do Paraíso — ARESMUVAP, uma área a seguir descrita, objetivando a construção da sede da Associação: ÁREA DESAFETADA E CEDIDA: a área/lote 113 DI, gleba 25, PIC Ouro Preto do Oeste, constituída de 3,2901 hectares, perímetro 812,83 m, travessão BR 470 p/linha 199, localizada neste município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, tendo como limites e confrontações: NORTE: lote 114; ESTE: lote 113 C; SUL: LOTE 113D remanescente e OESTE: Lote 113 remanescente. PERÍMETRO: partindo do marco M-44C, implantado a N (norte) do lote 114, deste segue percorrendo com azimute de 102º 2002”, e numa distância de 1 14,18 m até o marco M-44B, deste segue percorrendo o limite com o lote 113C, com o azimute de 14º46'31 e numa distância de 294,42 m até o marco M-44A1; deste segue percorrendo o lote 113 D remanescente., com o azimute de 282º20'57" e numa distância de 109,48 m até o marco M-44B1: deste segue percorrendo o limite com o lote 113 remanescente, com azimute de 195/4115” e numa distância de 294,75 m, até o marco M-44C, inicio da descrição do perímetro deste lote. Artigo 3º - Fica o Município de Vale do Paraíso devidamente autorizado a alienar a área a seguir descrito, com o fim especial de levantar recursos e que serão destinados a aplicação em uma nova área industrial ou na infra-estrutura do empreendimento. ÁREA DESAFETADA P/ALIENAÇÃO: Árealote 113 D remanescente, gleba 25, PIC Ouro Preto do Oeste, medindo 2,1549 hectares, situada no travessão que liga a linha 200 — Rodovia 470 à linha 199, localizada neste município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, tendo como limites, metragens e confrontações: NORTE: lote 113 Dl; ESTE: lote 113 C; SUL: lote 112, separado por uma estrada e OESTE: Lote 113 remanescente. PERÍMETRO: partindo do marco M-44B1, implantado a N (norte) do lote 113B1, deste segue percorrendo com azimute de 102º20"57" e numa distância de 109,48 m até o marco M-44AI; deste segue percorrendo o limite com o lote 113 C., com o azimute de 14º46'31” e numa distância de 200,00 m até o marco M-44A: deste segue percorrendo o lote 112 separado por uma estrada com o azimute de 282º17'57" e numa distância de 106,30 m até o marco M-44B; deste segue percorrendo o limite com o lote 113 remanescente, com azimute de 195º41º15 e numa distância de 200,00 m até o marco M-44B1 inicio da descrição do perímetro deste lote. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.