| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO ? ad le mb CNPJ 63.786.990/0001-55 | EE | AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. e LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito DO >> Lei nº 867 de 19 de julho de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DER — Departamento de Estradas. e Rodagens e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO: | “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: a À | | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o DER — Departamento de Estradas e Rodagens, inscrita no CNPJ nº 04.285.920/0001-54, localizada na Rua Burareiro — Setor Industrial, município de Ouro Preto do Oeste/RO. RARE “Parágrafo único - O objetivo do presente convenio é de patrolamento da Linha 202, iniciando-se no travessão da 153, até o final da mesma. Art. 2º - Para realização do objeto do convenio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente a 10.000 litros de óleo diesel, até 05 (cinco) dias após a assinatura do termo de convenio. dj ce il Art. 3º As despesas com 02 (duas) patrol, 01 (uma) retro " escavadeira, 02 (dois) caminhões pipa e 01 (um) motor bomba e seus respectivos “operadores serão por conta do DER. | | | | Art. 4º - O prazo de vigência do presente convenio é de até 30 (trinta) dias após sua assinatura. | Art. 5º - O presente convenio poderá ser suspenso ou extinto pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de | seu objeto. | | Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios - SEMOSPA. Art. 7º - Esta lei entra em vigerna data de sua publicação. Pd A AS Pd Pd Ed e, r ae dé LUIZ PEREIRADE SOUZA Prefeito Municipal Ed v / » E Má Cá aa, á Fa É sy 3