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norma nº 867/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
? ad le mb CNPJ 63.786.990/0001-55 | EE |
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
e LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
DO >>
Lei nº 867 de 19 de julho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o DER — Departamento de Estradas.
e Rodagens e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO:
| “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: a À | |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convenio com o DER — Departamento de Estradas e Rodagens, inscrita no
CNPJ nº 04.285.920/0001-54, localizada na Rua Burareiro — Setor Industrial, município
de Ouro Preto do Oeste/RO.
RARE “Parágrafo único - O objetivo do presente convenio é de
patrolamento da Linha 202, iniciando-se no travessão da 153, até o final da mesma.
Art. 2º - Para realização do objeto do convenio, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a
importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente a 10.000 litros de óleo
diesel, até 05 (cinco) dias após a assinatura do termo de convenio.
dj ce il Art. 3º As despesas com 02 (duas) patrol, 01 (uma) retro
" escavadeira, 02 (dois) caminhões pipa e 01 (um) motor bomba e seus respectivos
“operadores serão por conta do DER. | | | |
Art. 4º - O prazo de vigência do presente convenio é de até 30
(trinta) dias após sua assinatura.
| Art. 5º - O presente convenio poderá ser suspenso ou extinto
pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de |
seu objeto. | |
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de recursos próprios - SEMOSPA.
Art. 7º - Esta lei entra em vigerna data de sua publicação.
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LUIZ PEREIRADE SOUZA
Prefeito Municipal
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