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norma nº 871/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$ 820.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 871 DE 19 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$
820.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 398/PCN/2012, na
transferência de recursos financeiros da União através do Ministério da Defesa do Programa
Calha Norte, destinado para Construção do Prédio da Prefeitura. para o Município de Vale do
Paraiso, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços
Públicos Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2013, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no
valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), observando-se nas classificações,
institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRIC. E
MEIO AMBIENTE
26.782.1008.2.044 — Manutenção da Secretaria Mun. de Obras, Serv. Agric. e Meio
Ambiente
4490.51-00 — Obras e Instalações........i R$ 820.000,00
É, PS PPP O RS 820.000,00
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010
PPA para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção da Secretaria Mun. de Obras,
Serv. Agric. e Meio Ambiente e as alterações de seus anexos. na forma desta LHS.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção da
Secretaria Mun. de Obras, Serv. Agric. e Meio Ambiente, e as alterações de seus
anexos, na forma desta Lei.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.871 DE 19 DE JULHO DE 2013.
Convênio nº. 398/PCN/2012, no valor de R$ 800.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil
reais), que entre si celebram a União Federal, através do através do Ministério da Defesa do
Programa Calha Norte, e Prefeitura do Município de Vale do Paraiso — RO, objetivando
dar apoio na transferência de recursos financeiros da União para a Construção do Prédio da
Prefeitura, para o Município de Vale do Paraíso, onde cobertura do presente será procedida
com recursos provenientes de recursos vinculados e a contra partida do Município no
valor de R$ 20.000,00 (Trinta mil e quinhentos reais), com recursos provenientes de
recursos próprios..
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA - PROGRAMA CALHA
NORTE
Programa de Trabalho: 05244205812110011 PIRES 049175
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 44.42.52
Nº de Empenho: 2012NE800311
VBR asia ás sis ADO CU MA AND AD TS IO E Sa un po R$ 800.000,00
Sub DAL sas aca cecabsnis atos aaas R$ 800.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
99.999.9999.2.008 — Reserva de Contingência
9999.99-00 — Reserva de Contingência.............. si rereeeeerrenerereas R$ 20.000,00
Sub — Total............eeceseereeso R$ 20.000,00
TOTAL GERAL... R$ 820.000,00
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Pereirá de Souza
PreféitoMunicipal
E AR
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