| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR O ARTIGO 5° - PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 12.816 DE 05/06/2013, QUE TRATA DA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO -— CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito AMME LIT >>> LEIN. 875 05 DE SETEMBRO DE 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR O ARTIGO 5º - PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 12.816 DE 05/06/2013, QUE TRATA DA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS DA EDUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS.” O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte let: | Art. 1º. Esta lei estabelece normas referentes à política de incentivos e estímulos a Educação de Terceiro Grau, para alunos oriundos da Zona Rural. Art. 2º. As ações instituídas por esta lei terão como princípios à valorização do Estudante da Zona Rural e são para frequentar uma escola de Terceiro Grau, dispensando o menor custo possível e levando o Estudante a esta frequência. Art. 3º. Para efeitos desta lei considera-se incentivo e estimulo a Estudante a participação do Município é melhoria e desenvolvimento dos Estudantes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso/RO, em 05 de setembro de 2013. Ed dá E Á Pad