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norma nº 878/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 868 DE 19/07/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE E RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO.
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
LEINº 878 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO S
1º DA LEI Nº. 868 DE 19/07/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
a — Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte
Lei:
Art. 1º — O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 868 de 19 de julho de 2013
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 1º - À área desafetada. nos termos deste artigo, servirá para doação à |
| iso Juridiêa ESTADO DE RONDONIA, CNPJ nº 00.394. 585/0001-71, com endereço na.
rua Dom Pedro II, nº 608, em Porto Velho. Rondonia, para uso exclusivo da Polícia Militar
do Estado de Rondonia, com denominação de 2º GP PO/ 4º PEL PO /3º CIA PO / 2º BPM,
na forma do artigo 2º desta Lei.
“Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

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