| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 868 DE 19/07/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 883 |
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ESTADO DE E RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO. Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 LEINº 878 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO S 1º DA LEI Nº. 868 DE 19/07/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, a — Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º — O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 868 de 19 de julho de 2013 passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 1º - À área desafetada. nos termos deste artigo, servirá para doação à | | iso Juridiêa ESTADO DE RONDONIA, CNPJ nº 00.394. 585/0001-71, com endereço na. rua Dom Pedro II, nº 608, em Porto Velho. Rondonia, para uso exclusivo da Polícia Militar do Estado de Rondonia, com denominação de 2º GP PO/ 4º PEL PO /3º CIA PO / 2º BPM, na forma do artigo 2º desta Lei. “Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação