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norma nº 881/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFOME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N° 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁCULO ATUARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO
E Lei de criação nº.367 de 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 881/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a homologação do plano
de amortização para cobertura do déficit
Atuarial, conforme diretrizes Emanadas
Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro
de 2008, aprovação da alíquota patronal,
homologação do cálculo atuaria e da
outras providências”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso-RO, no uso de das suas
atribuições legais e constitucionais,
Faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado
no mês de maio de 2013 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I
desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 33
(trinta e três) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota
suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por
reavaliações atuariais. |
e”
Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei
poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação
“atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
WE PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO
Lei de criação nº.367 de 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
DR
Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n. 734/2010, alterado pela Lei
Municipal n. 825 de 17 de Agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
UI - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei
Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei + ederal 10.887/2004,
igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas;
Art. 5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MAIO/2013, que faz parte integrante da presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revoga-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n.
825 de 17 de agosto de 2012.
Vale do Paraíso/RO, 21 de Outubro de 2015.
pane
uiz Pereira de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO
Lei de criação nº.367 de 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
ANEXO Í
TABELA I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
2013 2031 12,23%
2015 1,37% 12,23%

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