| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFOME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N° 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁCULO ATUARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO E Lei de criação nº.367 de 13/02/1992 Gabinete do Prefeito LEI N.º 881/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, aprovação da alíquota patronal, homologação do cálculo atuaria e da outras providências”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso-RO, no uso de das suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de maio de 2013 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 33 (trinta e três) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. | e” Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação “atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. WE PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO Lei de criação nº.367 de 13/02/1992 Gabinete do Prefeito DR Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n. 734/2010, alterado pela Lei Municipal n. 825 de 17 de Agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: UI - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei + ederal 10.887/2004, igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; Art. 5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2013, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revoga-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n. 825 de 17 de agosto de 2012. Vale do Paraíso/RO, 21 de Outubro de 2015. pane uiz Pereira de Souza Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO Lei de criação nº.367 de 13/02/1992 Gabinete do Prefeito ANEXO Í TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 2013 2031 12,23% 2015 1,37% 12,23%