| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 884 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário para atender a Resolução nº. 17 de 16/05/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos Municípios a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, no exercício de 2013, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2013, junto a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURISMO 12.365.1006.2.066 — Manutenção das Atividades e ao Desenvolvimento da educação Infantil para o atendimento de criança de zero a 48 meses. 3390.30-00 — Material de Consumo......... EEE, R$ 8.000,00 4490.52-00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 2.000,00 1 OLAL nascem ce rerrrenosoniãs LOMONDO TOTAL GERAL..ccccceemeereerererrereros R$ 10.000,00 Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010 PPA para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das Atividades e ao Desenvolvimento da educação Infantil para o atendimento de criança de zero a 48 meses e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 884 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das Atividades e ao Desenvolvimento da educação Infantil para o atendimento de criança de zero a 48 meses., e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei. Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes de Repasse do Governo Federal, através do FNDE, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar suporte Orçamentário para atender a Resolução nº. 17 de 16/05/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - IENDE, que estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos Municípios a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, no exercício de 2013, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo. Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.