br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 884/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id889

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 884 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORCAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013, NO VALOR DE R$
10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário para atender a
Resolução nº. 17 de 16/05/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, que estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos
financeiros aos Municípios a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao
desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48
meses informadas no Censo Escolar da educação Básica, cujas famílias sejam
beneficiárias do Programa Bolsa família, em creches públicas ou conveniadas com o
poder público, no exercício de 2013, atendendo com precisão a solicitação da Secretaria
de Municipal de Educação, Cultura Esportes e Turismo.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor,
neste exercício financeiro de 2013, junto a Secretaria de Municipal de Educação,
Cultura Esportes e Turismo, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), observando-se
nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte
discriminação:
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E
TURISMO
12.365.1006.2.066 — Manutenção das Atividades e ao Desenvolvimento da educação
Infantil para o atendimento de criança de zero a 48 meses.
3390.30-00 — Material de Consumo......... EEE, R$ 8.000,00
4490.52-00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 2.000,00
1 OLAL nascem ce rerrrenosoniãs LOMONDO
TOTAL GERAL..ccccceemeereerererrereros R$ 10.000,00
Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010
PPA para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das Atividades e ao
Desenvolvimento da educação Infantil para o atendimento de criança de zero a 48
meses e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 884 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Manutenção das
Atividades e ao Desenvolvimento da educação Infantil para o atendimento de criança de
zero a 48 meses., e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.
Art. 4º A Cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes de
Repasse do Governo Federal, através do FNDE, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais), para o Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar suporte
Orçamentário para atender a Resolução nº. 17 de 16/05/2013 do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - IENDE, que estabelece procedimentos para a
transferência obrigatória de recursos financeiros aos Municípios a título de apoio
financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o
atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da educação
Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa família, em creches
públicas ou conveniadas com o poder público, no exercício de 2013, atendendo com
precisão a solicitação da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura Esportes e
Turismo.
Art. 5º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →