| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1°, 2° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 871 DE 19 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 885 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 871 DE 19 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 871 de 19/07/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2013, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGRIC. E MEIO AMBIENTE 04 - Administração 122 — Administração Geral 1017 — Construções e Edificações 1.031 — Construção do Prédio da Prefeitura 04.122.1017.1.031 - Construção do Prédio da Prefeitura 4490.51-00 — Obras e Instalações... R$ 820.000,00 é | A R$ 820.000,00 TOTAL GERAL... R$ 820.000,00” Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 871 de 19/07/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica Incluído na Lei nº 757/2010 de 28/12/2010 PPA para o exercício de 2013, o Programa de Construção do Prédio da Prefeitura e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.” Art. 3º O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 871 de 19/07/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 840/2012 de 13/12/2012, para o exercício de 2013, o Programa de Construção do Prédio da Prefeitura, e as alterações de seus anexos, na forma desta Lei.” Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.